Delegar para a Corregedora Nacional de Justiça a supervisão das audiências de distribuição realizadas durante as inspeções, na localidade inspecionada.

Disponibilizada no DJ-e nº 95/2012, em 04/06/2012, pág. 2.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada para a Corregedora Nacional de Justiça a supervisão das audiências de distribuição realizadas durante as inspeções, na localidade inspecionada.
§ 1º - A delegação somente alcança a distribuição de feitos cuja matéria se relacione a casos concretos no âmbito da jurisdição territorial da unidade judiciária inspecionada.
§ 2º - Não constitui objeto da delegação a distribuição das seguintes classes: processo administrativo disciplinar, avocação, comissão, ato normativo e parecer de mérito sobre anteprojeto de lei.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente