Identificação
Portaria Nº 74 de 31/05/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Delegar para a Corregedora Nacional de Justiça a supervisão das audiências de distribuição realizadas durante as inspeções, na localidade inspecionada.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 95/2012, de 04/06/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Disponibilizada no DJ-e nº 95/2012, em 04/06/2012, pág. 2.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada para a Corregedora Nacional de Justiça a supervisão das audiências de distribuição realizadas durante as inspeções, na localidade inspecionada.
§ 1º - A delegação somente alcança a distribuição de feitos cuja matéria se relacione a casos concretos no âmbito da jurisdição territorial da unidade judiciária inspecionada.
§ 2º - Não constitui objeto da delegação a distribuição das seguintes classes: processo administrativo disciplinar, avocação, comissão, ato normativo e parecer de mérito sobre anteprojeto de lei.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente