Identificação
Portaria Nº 452 de 24/11/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o Cronograma das Contratações para o exercício de 2017.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, nº 12, de 07/12/2016, p. 7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e XI do artigo 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, com base na Instrução Normativa n. 44, de 17 de junho de 2012, e no contido no Processo SEI nº 12376/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo (0214253), o cronograma das contratações para o exercício de 2017.

Art. 2º Na etapa "Correções e Ajustes Finais", a unidade demandante designará um dos servidores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico para, em conjunto com a Seção de Elaboração de Editais, promover quaisquer correções e ajustes no prazo estabelecido.

Art. 3º Na fase "Estimativa das Despesas" a unidade demandante prestará o apoio necessário à Seção de Compras, nos termos da Portaria DG nº 283/2014 (0214863).

Art. 4º Somente mediante apresentação de justificativa da área demandante e autorização expressa do Diretor-Geral poderá ser instruído processo de contratação não contemplado no Planejamento das Contratações.

Art. 5º No prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, as unidades demandantes poderão apresentar propostas de alteração do cronograma, seja para incluir ou excluir demandas ou, ainda, para alterar os prazos de envio do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Parágrafo único. O cronograma dos objetos afetos às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação será divulgado após a aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.

Art. 6° O acompanhamento do cumprimento dos prazos deverá ser efetuado pelos servidores designados pela Portaria Diretoria-Geral n. 450, de 24 de novembro de 2016 (0214840) e posteriores alterações.

Art. 7º A centralização e o acompanhamento de todos os processos de contratação pressupõem também a constante atualização do planejamento e sua disponibilização em pasta compartilhada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Amarildo Vieira de Oliveira

Diretor­-Geral