Identificação
Portaria Nº 88 de 02/07/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a transferência de unidades do CNJ.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 119, de 11/07/2014, p. 19.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucional e regimental,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Administrativa de 30 de abril de 2014, que ratificou a transferência do Conselho Nacional de Justiça para os imóveis da União localizados na SCRN 702/703 e na SEPN 514;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Gabinetes dos Conselheiros e a Secretaria-Geral serão transferidos para o 3º pavimento do Bloco B do prédio da SEPN 514.

Art. 2º A Diretoria-Geral, a Assessoria Jurídica, a Secretaria de Controle Interno e a Secretaria de Orçamento e Finanças passarão a funcionar no edifício situado à SCRN 702/703.

Art. 3º O cronograma da mudança e a forma de operacionalização serão divulgados por ato da Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa