Dispõe sobre a transferência de unidades do CNJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucional e regimental,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Administrativa de 30 de abril de 2014, que ratificou a transferência do Conselho Nacional de Justiça para os imóveis da União localizados na SCRN 702/703 e na SEPN 514;
RESOLVE:
Art. 1º Os Gabinetes dos Conselheiros e a Secretaria-Geral serão transferidos para o 3º pavimento do Bloco B do prédio da SEPN 514.
Art. 2º A Diretoria-Geral, a Assessoria Jurídica, a Secretaria de Controle Interno e a Secretaria de Orçamento e Finanças passarão a funcionar no edifício situado à SCRN 702/703.
Art. 3º O cronograma da mudança e a forma de operacionalização serão divulgados por ato da Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa