Determina a adoção de providências para monitoramento da efetiva implementação de bibliotecas em unidades do sistema prisional.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o acervo bibliográfico doado pelo Ministério da Educação, no total de 19.480 livros, suficientes para a implementação de 40 bibliotecas em unidades do sistema prisional brasileiro, conforme termo de doação n. 01/2017- DIRAE/FNDE, datado de 17/01/2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, que alça a educação como direito de todos e que deve ser promovida visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o fomento à leitura constitui relevante atividade de caráter complementar à assistência educacional prevista nos artigos 17 e seguintes da Lei n. 7.210/84 da Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO o constante na Recomendação CNJ n. 44, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição de pena pelo estudo e estabelece critérios para a remição pela leitura;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.106/2009, que institui o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) com a finalidade deacompanhar e propor soluções para o sistema carcerário brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas a adoção de providências para o repasse do acervo bibliográfico recebido do Ministério da Educação, por meio do termo de doação n. 01/2017- DIRAE/FNDE, datado de 17/01/2017, com vistas à implementação de 40 bibliotecas em unidades do sistema prisional brasileiro.
Art. 2º O acervo deverá ser oferecido preferencialmente aos estabelecimentos prisionais definidos no anexo que, na hipótese de não aceitação, poderão ser substituídos por outros estabelecimentos indicados pelo DMF a partir de critérios técnicos, respeitada a necessidade de oferta de ao menos uma biblioteca para cada unidade da Federação.
Art. 3º Os termos de cooperação técnica, a serem firmados com o Poder Executivo dos Estados e Distrito Federal, deverão contemplar como obrigações dos donatários:
I – a regular capacitação, por meio da Secretaria Estadual de Educação, dos responsáveis pela guarda, conservação e gestão do acervo;
II – a conjugação de esforços voltados à observância da Recomendação CNJ n. 44, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição de pena pelo estudo e estabelece critérios para a remição pela leitura.
Art. 4º O DMF contará com o apoio operacional das unidades internas do Conselho Nacional de Justiça para a formalização dos instrumentos de cooperação e doação, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo de implementação das bibliotecas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
ANEXO DA PORTARIA N. 96 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Relação dos estabelecimentos prisionais
UF |
Denominação da unidade penal |
Unidade destinada ao público masculino (m) ou feminino (f) |
AC |
UNIDADE DE REGIME FECHADO DE RIO BRANCO |
F |
AL |
ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEMININO SANTA LUZIA |
F |
AL |
PENITENCIÁRIA MASCULINA BALDOMERO CAVALCANTE E OLIVEIRA |
M |
AP |
PENITENCIÁRIA MASCULINA COPEMA |
M |
AM |
SEMIABERTO FEMININO |
F |
AM |
COMPAJ FECHADO MASCULINO DA CAPITAL |
M |
BA |
CONJUNTO PENAL FEMININO |
F |
BA |
PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO |
M |
CE |
INSTITUTO PENAL FEMININO DES. AURI MOURA COSTA |
F |
CE |
PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DO CARIRI |
M |
DF |
PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL |
F |
ES |
CDPFV – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA FEMININO DE VIANA |
F |
GO |
APARECIDA DE GOIÂNIA – CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA |
M |
MA |
PENITENCIÁRIA SÃO LUIZ II |
M |
MA |
CENTRO DE REEDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS MULHERES APENADAS – CRISMA |
F |
MT |
PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO |
M |
MS |
ESTABELECIMENTO PENAL FEMININO DE CORUMBÁ |
F |
MG |
CPFEP – ESTEVÃO PINTO |
F |
MG |
PRIJMD – INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND |
M |
PA |
CENTRO DE REEDUCAÇÃO FEMININO DE ANANINDEUA |
F |
PA |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ABAETETUBA |
M |
PB |
PENITENCIÁRIA M. DES. FLÓSCULO DA NÓBREGA RÓGER |
M |
PR |
CADEIA PÚBLIA DE LAUDEMIR NEVES - CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO SOCIAL FEMININO |
F |
PE |
PENITENCIÁRIA JUIZ PLÁCIDO - PJPS - CARUARU |
M |
PE |
PRESÍDIO ASP – MARCELO FRANCISCO DE ARAÚJO – (CURADO) |
M |
PI |
PENITENCIÁRIA REGIONAL IRMÃO GUIDO |
M |
RJ |
PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA |
F |
RJ |
PRESÍDIO NELSON HUNGRIA |
F |
RN |
COMPLEXO PENAL JOÃO CHAVES - MASCULINO |
M |
RN |
COMPLEXO PENAL JOÃO CHAVES - FEMININO |
F |
RS |
PRESÍDIO FEMININO MADRE PELLETIER |
F |
RO |
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE PORTO VELHO |
M |
RR |
CADEIA PÚBLICA DE BOA VISTA |
M |
RR |
CADEIA PÚBLICA FEMININA DE RORAIMA |
F |
SC |
PRESÍDIO REGIONAL DE BLUMENAU |
M |
SP |
CADEIA PÚBLICA FEMININA DE VOTORANTIM |
F |
SP |
PENITENCIÁRIA FEMININA DE SANTANA |
F |
SE |
PREFM – PRESÍDIO FEMININO |
F |
TO |
CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE ARAGUAÍNA |
M |
TO |
UNIDADE DE TRATAMENTO PENAL BARRA DO GROTA – ARAGUÍNA |
M |