Institui o quadro demonstrativo para o controle e cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais:
Considerando, os objetivos projetados através do Programa “Redescobrindo os Juizados Especiais” lançado em 2015;
Considerando, o disposto no inciso X do artigo nº 8 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no inciso XI do artigo nº 3 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
Considerando, que a especificidade das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça exige especial dedicação e produtividade de juízes que atuam nos juizados especiais e nas turmas recursais;
Considerando, que o prescrito no Ofício Circular nº 003/CN-CNJ/2016 não vem sendo regularmente observado por alguns tribunais;
RESOLVE
Art. 1º Instituir o quadro demonstrativo referente ao cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, consoante “ ANEXO I “, que deverá ser preenchido e impreterivelmente encaminhado para a Corregedoria Nacional de Justiça até o dia 15 de cada mês subsequente no endereço eletrônico: gab.corregedoria@cnj.jus.br.
Art. 2º O quadro demonstrativo deverá conter informações compiladas de todos os juizados no âmbito do Tribunal de referência, bem como ser datado e assinado pelo Supervisor/Coordenador dos Juizados Especiais da respectiva Região/Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Nancy Andrighi
Corregedora Nacional de Justiça