Identificação
Provimento Nº 57 de 22/07/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ, nº 131, de 22/07/2016, p. 3-59
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O modelo do programa de que trata o caput deste artigo, é baseado na prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, premiados pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Art. 2º A coordenação nacional do Programa será exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio das Corregedorias de Justiça locais, e a sua execução fica a cargo do juiz da vara competente para o processamento das execuções fiscais, no estado ou município.

Art. 3º A participação da Corregedoria Nacional de Justiça nos programas executados nas unidades da federação, seja no âmbito da justiça estadual ou federal, depende do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento.

Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar visitas regulares ao local da execução do programa, ou reuniões virtuais, para verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento, para os fins descritos no caput deste artigo.     

Art. 4º O Programa foi experimentado e implantado em estados e municípios da federação, cujos resultados constam do Anexo II deste Provimento.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra Nancy Andrighi

Corregedora Nacional de Justiça