Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e das serventias extrajudiciais do Estado de Roraima.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e serventias extrajudiciais do Estado de Roraima.
Art. 2º Designar o dia 19 de fevereiro de 2018, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 21 de fevereiro de 2018 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que,durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas: a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJRR, em local de destaque, no dia 1º de fevereiro de 2018; b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 19 a 21 de fevereiro de 2018; c) providenciar sala na sede administrativa do TJRR com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;
II – expedir ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/RR, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RR, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Ronei Danielli, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheirado Conselho Nacional de Justiça; aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff e Marco AntonioMartin Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e ao Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Rodrigo Casimiro Reis, Wagner Augusto da Silva Costa, Hugo Antunes Rodrigues, Divailton Teixeira Machado e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas e Fábio Tellis Silva Neres, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; André Mumme, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 15 de janeiro de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA