Identificação
Portaria Nº 14 de 26/03/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 51/2018, de 27/03/2018, p.43
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) e serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar o dia 23 de abril de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 27 de abril de 2018 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJMT, em local de destaque, no dia 02 de abril de 2018;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 23 a 27 de abril de 2018;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJMT com capacidade para ao menos dezoito pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/MT, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/MT, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/MT, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Mário Devienne Ferras, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Otávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao Juiz Nicolau Lupianhes Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Juiz de Direito Flávio Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera, Wagner Augusto da Silva Costa, Hugo Antunes Rodrigues, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira, Paulo Márcio Arevalo do Amaral e Patrícia Fernanda Pinheiro de Araujo, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Flávia Andressa Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 26 de março de 2018.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça