Cancela a 44ª Sessão Extraordinária.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a 44ª Sessão Extraordinária designada para o dia 7 de maio de 2018, que foi publicada equivocadamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Júlio Ferreira de Andrade
Secretário-Geral