Inclui servidor no grupo de trabalho multidisciplinar para a execução das ações necessárias à implementação da modernização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e dá outras providências.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 11, de 06.03.2018,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no ANEXO I da Portaria nº 11, de 06 de março de 2018, o servidor, Osmar Rodrigues de Souza, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça