Substitui Magistrados e Servidores na delegação dos trabalhos de inspeção (TJCE)
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 29, de 23.04.2018,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir, a pedido, a indicação do Juiz Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a inspeção constante do art. 5º da Portaria nº 29, de 23 de abril de 2018.
Art. 2° Excluir, a pedido, a designação do servidor Diego Florêncio Cortezani, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a inspeção constante do art. 6º da Portaria nº 29, de 23 de abril de 2018.
Art. 3º Incluir o Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na delegação dos trabalhos de inspeção conforme o art. 5º da Portaria nº 29, de 23 de abril de 2018.
Art. 4º Incluir a servidora Rejane Silva Costa, do Conselho Nacional de Justiça, na designação para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção conforme o art. 6º da Portaria nº 29, de 23 de abril de 2018.
Art. 5º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Processo nº 0002587-92-10.2018.2.00.0000).
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça