Suspensão dos prazos durante o mês de julho de 2018.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar n. 35/79 e inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ n. 193 de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quarta-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei n. 13.105/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Júlio Ferreira de Andrade