Identificação
Portaria Nº 14 de 05/06/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Suspensão dos prazos durante o mês de julho de 2018.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 118/2018, de 28/06/2018, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar n. 35/79 e inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ n. 193 de 1º de outubro de 2010, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quarta-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei n. 13.105/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Juiz Júlio Ferreira de Andrade