Identificação
Enunciado Administrativo Nº 18 de 10/09/2018
Apelido
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Temas
Concurso, Promoção e Disciplina;
Ementa

Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça deliberar sobre o conteúdo de questões ou os parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concursos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 169/2018, de 10/09/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PROVAS DE CONCURSO

 

Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça deliberar sobre o conteúdo de questões ou os parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concursos.

Precedentes: CNJ – PCA – Procedimento de Controle Administrativo 0005158-75.2014.2.00.0000 – Relator Flavio Portinho Sirangelo – 199ª Sessão – julgado em 18 de novembro de 2014.

 

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA