Prorroga o prazo de designação de juíza para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Portaria nº 30 de 25 de agosto de 2016
O MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 103- B, § 5º, inciso III, da Constituição Federal, e art. 8º, VI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a Portaria nº 30 de 25 de agosto de 2016, que dispôs sobre designação de juíza para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, a partir de 26 de agosto de 2018, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, juíza SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para auxiliar nos procedimentos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça