Inclui Magistrados e Servidores no grupo de trabalho multidisciplinar para a execução das ações necessárias à implementação da modernização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA)
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 11, de 06.03.2018, que institui grupo de trabalho multidisciplinar para a execução das ações necessárias à implementação da modernização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o referido Grupo de Trabalho, nele incluindo Magistrados e Servidores integrantes da nova Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no ANEXO I da Portaria nº 11, de 06 de março de 2018, os seguintes pessoas:
Magistrados:
Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Alexandre Chini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Servidores do CNJ:
Aline Mendes Mota
Alex Ribeiro de Oliveira
Márcio Barbosa Luciano
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça