Faz cessar requisição de Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fazer cessar, a partir de 24 de agosto de 2018, a requisição da Dra. CLAUDIA SILVIA DE ANDRADE FREITAS, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da função de Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Elogiar a juíza pela dedicação, eficiência e espírito de equipe nos trabalhos desenvolvidos em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça durante todo o tempo que esteve em função de auxílio.
Art. 3º Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça, para as anotações cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça