Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).
Art. 2º Designar o dia 22 de outubro de 2018, às 08:00 horas, para o início da inspeção e o dia 26 de outubro de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 08 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJPI, em local de destaque, a partir do dia 10 de outubro de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 22 a 26 de outubro de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJPI com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – expedir ofícios à Procuradora-Geral da República, ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/PI, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/PI, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PI, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PI, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; aos Juízes Federais Marcio Luiz Coelho de Freitas e Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DF e à Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Marcio Barbosa Luciano, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça; Wesley Almeida Arcoverde Fechine, Mariana Camargo Rocha, ambos do Superior Tribunal de Justiça; e Thaissa da Silveira Nascimento Matos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DF.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 9 de outubro de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça