Institui o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos proceder às alterações e manter atualizado o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente