Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP).
Art. 2º Designar o dia 5 de novembro de 2018, às 08:00 horas, para o início da inspeção e o dia 9 de novembro de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 08 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAP, em local de destaque, a partir do dia 29 de outubro de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 5 a 9 de novembro de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJAP com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – expedir ofícios à Procuradora-Geral da República, ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/AP, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/AP, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/AP, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/AP, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DF; ao Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Francisco de Assis Morcerf, do Superior Tribunal de Justiça; Rejane Silva Costa, Daniel Martins Ferreira, Janaína Marques Alves, e Marcio Barbosa Luciano, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 26 de outubro de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça