Identificação
Portaria Nº 79 de 12/11/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e das serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 219, de 13/11/2018, p.8
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

Art. 2º Designar o dia 19 de novembro de 2018, às 08:00 horas, para o início da inspeção e o dia 23 de novembro de 2018 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 08 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJDFT, em local de destaque, a partir do dia 13 de novembro de 2018;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 19 a 23 de novembro de 2018;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJDFT com capacidade para ao menos quinze pessoas sentadas, com quinze computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios à Procuradora-Geral da República, ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/DFT, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/DF, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/DF, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/DF, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DF, à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RJ; ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; e ao Juiz de Direito Josernildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Sulamita Avelino Cardoso Marques, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Marcio Barbosa Luciano, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Christian Thomsen, todos da Corregedoria Nacional de Justiça; Amanda Oliveira Alves; Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, e Turla Tatiana Lauterjung Caselli todos do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 12 de novembro de 2018.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça