Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar o dia 10 de dezembro de 2018, às 08:00 horas, para o início da inspeção e o dia 14 de dezembro de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 08 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do norte e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJRN, em local de destaque, a partir do dia 16 de novembro de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 10 a 14 de dezembro de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJRN com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – Expedir ofícios à Procuradora-Geral da República, ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/RN, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/RN, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RN, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RN, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Rio do Norte – AMARN, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DF, à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RJ; e ao Juiz de Direito Josernildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal da 2ª Região, Fernando César Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DF, à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RJ; e ao Juiz de Direito Josernildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. (redação dada pela Portaria n. 84, de 28.11.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Marcio Barbosa Luciano, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, todos da Corregedoria Nacional de Justiça; Amanda Oliveira Alves; Márcia Hoffmann e Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, todas do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 16 de novembro de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça