Aprova o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112 de 4 de junho de 2010, e o que consta do Processo SEI 04195/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares do Conselho Nacional de Justiça, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.