Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que apresentem ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.
Recomendação n. 32, de 27 de fevereiro de 2019 (REVOGA TACITAMENTE). Ver, também, item "Observação'.
Conforme decisão proferida nos autos PP 0000749-80.2019.2.00.0000, a Recomendação nº 32 foi revogada.
Ver "Alteração do ato"
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO que a Resolução-CNJ nº 184, de 06/12/2013, impõe o prévio encaminhamento de cópia de anteprojeto de lei para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União, ao Conselho Nacional de Justiça para a emissão de parecer de mérito, à exceção do Supremo Tribunal Federal, conforme critérios nela estabelecidos (art. 1º e 3º);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, os critérios estabelecidos naquela Resolução aplicam-se, no que couber, à Justiça dos Estados, obrigando-se os Tribunais de Justiça dos Estados a encaminhar cópia dos anteprojetos de lei para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o caráter nacional e unitário do poder judiciário e da magistratura, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3854);
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, em sessão do dia 18/09/2018, ratificou, por unanimidade, a liminar concedida nos autos do PP 00004302-72.2018.2.00.0000 e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspender ou abster-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação da Lei Estadual 13.964/2018 que criou cargos de desembargador, assessor de desembargador e assistente de gabinete; e, ainda, entendeu ser imperioso aos Tribunais de Justiça encaminhar a este Conselho, para análise e emissão de parecer, os anteprojetos de criação de cargos de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 06/12/2018, pela Ministra Rosa Weber, indeferiu o pedido de medida liminar nos autos do mandado de segurança 36.133, mantendo a decisão proferida por este Conselho no mencionado PP 0004302-72.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as normas editadas por este Conselho, com destaque para a Resolução-CNJ 194/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e a Resolução-CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgão do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que apresentem ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.
Art. 2º RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que se abstenham de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça