Inclui servidora em delegação dos trabalhos de inspeção (TJES)

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 01, de 15.01.2019,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora Maria Lucia Paternostro Rodrigues, do Superior Tribunal de Justiça, na delegação dos trabalhos de inspeção conforme o art. 6º da Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2° Incluir a servidora Janaína Marques Alves, da Corregedoria Nacional de Justiça, na delegação dos trabalhos de inspeção conforme o art. 6º da Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Processo nº 0000371-27.2019.2.00.0000).
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça