Altera a Instrução Normativa n° 18, de 21 de março de 2013.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo I, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e chapeada a ouro 22 quilates com espessura não inferior a 0,02 mm ou 20 mícrons, esmaltado do Conselho Nacional de Justiça, com pino e fecho pega ladrão, tamanho 20mm (2cm) de diâmetro, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 5º O distintivo dos servidores será de pino em formato redondo, com 15 mm de diâmetro, largura da borda 0,1 mm e largura das letras 0,112 mm, estampado com o logotipo do CNJ, confeccionado em metal esmaltado e superfície tratada em níquel, nas cores azul (fundo) e prateada (logotipo e borda), com pino traseiro e tarraxa borboleta. " (NR)
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK