Identificação
Portaria Nº 45 de 13/04/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Outorga selo do Programa Começar de Novo.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 61/2012, de 16/04/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Disponibilizada no DJ-e nº 61/2012, em 16/04/2012, pág. 2

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010, a qual estabelece requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras, conforme art. 3º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar selo do Programa Começar de Novo à Dan Herbert Engenharia S/A, que operara sob o nome fantasia de “Dan Hebert”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 36.772.051/0001-89.
Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos do art. 2º da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
Presidente