Identificação
Portaria Nº 46 de 14/03/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 60 de 31 de maio de 2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ no âmbito do CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 51, de 15/03/2019, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria CNJ nº 60 de 31 de maio de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 60 de 31 de maio de 2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – JohanessEck, Diretor-Geral do CNJ;

IV – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral;

V – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;

VI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

VII – Luiz Antônio Mendes Garcia, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – Oswaldo Paiva da Costa Gomide, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

IX – Getulio Vaz, Secretário de Administração;

X – Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas;

XI – Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional; e

XII – Neuma Christina Lopes Nunes, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental.” (NR)

Art. 2º Acrescenta à Portaria nº 60 de 31 de maio de 2016 o art. 3º-A com a seguinte redação:

“Art. 3º-A A Comissão se reunirá quadrimestralmente para deliberações, podendo realizar mais reuniões, caso julgue necessário.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI