Altera a Portaria nº 60 de 31 de maio de 2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ no âmbito do CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria CNJ nº 60 de 31 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 60 de 31 de maio de 2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – JohanessEck, Diretor-Geral do CNJ;
IV – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral;
V – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;
VI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VII – Luiz Antônio Mendes Garcia, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Oswaldo Paiva da Costa Gomide, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
IX – Getulio Vaz, Secretário de Administração;
X – Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas;
XI – Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional; e
XII – Neuma Christina Lopes Nunes, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental.” (NR)
Art. 2º Acrescenta à Portaria nº 60 de 31 de maio de 2016 o art. 3º-A com a seguinte redação:
“Art. 3º-A A Comissão se reunirá quadrimestralmente para deliberações, podendo realizar mais reuniões, caso julgue necessário.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI