Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e das serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar o dia 06 de maio de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 10 de maio de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/ RJ, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RJ, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RJ, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro – AMERJ, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas e ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e, à Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Mariana Rodrigues Campos Altoé, Elton Quirino da Silva, Wesley Almeida Arcoverde Fechine e Márcia Hoffmann, todos do Superior Tribunal de Justiça; Daniel Martins Ferreira, Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, Orion Claudio do Nascimento Filho, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Rejane Silva Costa, Rodrigo Almeida de Carvalho, Sulamita Avelino Cardoso Marques e Marisila Carolina Aguiar da Silva, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 03 de abril de 2019.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça