Cria a Comissão Provisória de Reforma do Regimento Interno e designa membros para integrá-la.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Criar a Comissão Provisória de Reforma do Regimento Interno e designar membros para integrá-la.
Art. 2o Compõem a Comissão Provisória de Reforma do Regimento Interno:
I – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que presidirá a comissão;
II – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
V – Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Secretário-Geral Adjunto e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Flávia Moreira Guimarães, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; e
VII – Kelly Cristina Oliveira Costa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3o A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar propostas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4o Fica revogada a Portaria no 158 de 10 de setembro de 2013.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI