Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e das serventias extrajudiciais do Pará.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e serventias extrajudiciais do Pará.
Art. 2º Designar o dia 3 de junho de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 7 de junho de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Pará, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/PA, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PA, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PA, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do PA – AMEPA, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Maria Lúcia Paternostro Rodrigues e Janaína Marques Alves; ambas do Superior Tribunal de Justiça; Rodrigo Almeida de Carvalho; Rejane Silva Costa; Rosely Sabóia Pimentel Saldanha; Patrícia Fernanda Pinheiro; e Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Maria Lúcia Paternostro Rodrigues e Janaína Marques Alves; ambas do Superior Tribunal de Justiça; Rodrigo Almeida de Carvalho; Rejane Silva Costa; Rosely Sabóia Pimentel Saldanha; Patrícia Fernanda Pinheiro; Thaíssa da Silveira Nascimento Matos e Christian Thomsen, todos da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 19, de 30.5.2019)
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará – ESMPA, ao Desembargador Paulo Sergio Velten Pereira, do TJMA, e designar para assessorá-la a servidora Mirelle Ribeiro Cardoso, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sem ônus para o CNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 02 de maio de 2019.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça