Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e das serventias extrajudiciais de Roraima.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e serventias extrajudiciais de Roraima.
Art. 2º Designar o dia 10 de junho de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 14 de junho de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Roraima, à Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/ RR, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RR, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RR, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribuna de Justiça do Estado de Rondônia; e, ao Juiz de Direito Sergio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Daniel Dias da Silva Pereira, Fernanda Marquez de Amorim Coutinho Alves; e Francisco de Assis Morcerf, todos do Superior Tribunal de Justiça; Iramar Borges de Oliveira, Daniel Martins Ferreira; Paulo Marcio Arevalo do Amaral; e Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR, à Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJPA, e designar para assessorá-la a servidora Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, sem ônus para o CNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 2 de maio de 2019.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça