Delega ao Secretário-Geral competência para assinar e deliberar sobre termos de cooperação técnica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, do Regimento Interno, resolve:
DELEGAR:
ao Secretário-Geral competência concorrente para, na sua área de atuação, assinar e deliberar sobre termos de cooperação técnica ou outros ajustes congêneres.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente