Identificação
Portaria Nº 130 de 16/04/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Designa servidores habilitados para comporem equipes de planejamento dos processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação na qualidade de integrantes técnicos e administrativos.

 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
Boletim Serviço Extraordinário nº 3 em 23/04/2019, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando a Resolução n. 182, de 17/10/2013, bem como o contido no Processo nº 03977/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar servidores habilitados para comporem equipes de planejamento dos processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, na qualidade de integrantes técnicos e administrativos:

I – Integrantes técnicos:

a)      Emerson Dilamar Vendruscolo;

b)      Cláudio Marcelo Albuquerque Nascimento Silva;

c)      Marcio Moreira de Sousa;

d)      Pedro Bergamaschi Val;

e)      Alex Lemos Salgado;

f)       Guilherme Andrade Rosa;

g)      Fabrício Vieira Pessoni;

h)      Flávio Abreu Amorim;

i)       Edilberto Magalhães Silva;

j)       Alessandro Erik de Jesus;

k)      Alessandro Guimarães Barbosa;

l)       Geoman Luiz dos Santos;

m)   Leandro Mesquita Galvão;

n)      Wagner Ramos Lucena;

o)      Renato Franklin Bomfim da Silveira;

p)      Carlos Eduardo Vellozo de Campos;

q)      Denílson de Lucena Matos;

r)       Marcelo Eustáquio Soares de Lima Júnior;

s)      Thiago de Andrade Vieira;

t)       Leonardo Lemes Rosa;

u)      Alex Ribeiro de Oliveira;

v)      Marcelo Paiva Fernandes;

w)    Marcelo de Campos;

x)      Otávio Nery Cipriani;

y)      Flávio Feitosa Costa;

z)      Sidney Martins Pereira Arruda;

aa)  João Carlos de Carvalho Fortes;

II – Integrantes administrativos: 

a) Alexandre Silva Leles;

b) Uilmar Vasconcelos da Silva;

c) Paula Machado Ribeiro;

d) Maricésar Ferreira;

e) Marco Antônio Carvalho Lima Ribeiro;

f) Bruno Cesar de Oliveira Lopes;

g) Winston Barbosa do Nascimento;

h) Erika Teixeira Guimarães;

i) Rodrigo Bonna Nogueira;

j) Octavio Oliveira dos Anjos;

k) Karlla Silene Lima da Cunha;

l) José dos Santos Pugas;

m) Paulo Cesar de Souza Lacerda;

n) Fernando Dias Machado;

o) Laerte Maurício;

p) Leonardo Zanotelli dos Santos;

q) Stanlei Carvalho Silva;

r) Tiago Luiz Caldeira Pereira;

s) Igo Marconi Simas Ramos;

t) Michele Roberta Pedroso  dos Santos Monteiro;

u) Naiara Santos da Cunha;

v) Rosiele de Oliveira Mesquita;

w) Maria Eduarda de Souza Lopes;

x) Bruno Anderson Batista da Silva.

Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação definir os integrantes demandante, técnico e administrativo nos Documentos de Oficialização da Demanda e assegurar a ciência dos designados nos processos.

Parágrafo único. Para a definição do servidor que atuará como integrante administrativo, o Secretário de Administração deverá ser consultado.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOHANESS ECK