Designa servidores habilitados para comporem equipes de planejamento dos processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação na qualidade de integrantes técnicos e administrativos.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando a Resolução n. 182, de 17/10/2013, bem como o contido no Processo nº 03977/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores habilitados para comporem equipes de planejamento dos processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, na qualidade de integrantes técnicos e administrativos:
I – Integrantes técnicos:
a) Emerson Dilamar Vendruscolo;
b) Cláudio Marcelo Albuquerque Nascimento Silva;
c) Marcio Moreira de Sousa;
d) Pedro Bergamaschi Val;
e) Alex Lemos Salgado;
f) Guilherme Andrade Rosa;
g) Fabrício Vieira Pessoni;
h) Flávio Abreu Amorim;
i) Edilberto Magalhães Silva;
j) Alessandro Erik de Jesus;
k) Alessandro Guimarães Barbosa;
l) Geoman Luiz dos Santos;
m) Leandro Mesquita Galvão;
n) Wagner Ramos Lucena;
o) Renato Franklin Bomfim da Silveira;
p) Carlos Eduardo Vellozo de Campos;
q) Denílson de Lucena Matos;
r) Marcelo Eustáquio Soares de Lima Júnior;
s) Thiago de Andrade Vieira;
t) Leonardo Lemes Rosa;
u) Alex Ribeiro de Oliveira;
v) Marcelo Paiva Fernandes;
w) Marcelo de Campos;
x) Otávio Nery Cipriani;
y) Flávio Feitosa Costa;
z) Sidney Martins Pereira Arruda;
aa) João Carlos de Carvalho Fortes;
II – Integrantes administrativos:
a) Alexandre Silva Leles;
b) Uilmar Vasconcelos da Silva;
c) Paula Machado Ribeiro;
d) Maricésar Ferreira;
e) Marco Antônio Carvalho Lima Ribeiro;
f) Bruno Cesar de Oliveira Lopes;
g) Winston Barbosa do Nascimento;
h) Erika Teixeira Guimarães;
i) Rodrigo Bonna Nogueira;
j) Octavio Oliveira dos Anjos;
k) Karlla Silene Lima da Cunha;
l) José dos Santos Pugas;
m) Paulo Cesar de Souza Lacerda;
n) Fernando Dias Machado;
o) Laerte Maurício;
p) Leonardo Zanotelli dos Santos;
q) Stanlei Carvalho Silva;
r) Tiago Luiz Caldeira Pereira;
s) Igo Marconi Simas Ramos;
t) Michele Roberta Pedroso dos Santos Monteiro;
u) Naiara Santos da Cunha;
v) Rosiele de Oliveira Mesquita;
w) Maria Eduarda de Souza Lopes;
x) Bruno Anderson Batista da Silva.
Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação definir os integrantes demandante, técnico e administrativo nos Documentos de Oficialização da Demanda e assegurar a ciência dos designados nos processos.
Parágrafo único. Para a definição do servidor que atuará como integrante administrativo, o Secretário de Administração deverá ser consultado.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOHANESS ECK