Identificação
Resolução Nº 286 de 25/06/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 131/2019, de 2/7/2019, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0003379-17.2016.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as deliberações da plenária de Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos Tribunais de todo o Brasil - Nugeps, realizada ao final do II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ nº 235/2016, nos dias 8 e 9 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que algumas propostas envolvem a alteração da Resolução nº 235, de 2016, com sugestões de melhoria do banco nacional de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0001901-66.2019.2.00.0000, 292ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de junho de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 7º e 8º do artigo 6º da Resolução nº 235, de 2016.

Art. 2º Será acrescido ao art. 6º da Resolução nº 235/2016 o § 9º, com a seguinte redação:

§ 9º A Comissão Gestora se reunirá, pelo menos semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência no respectivo tribunal. (NR)

Art. 3º Os anexos da Resolução CNJ nº 235/2016 passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução, e poderão ser alterados por ato do Presidente do CNJ.

Art. 4º O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 235/2016, com as devidas alterações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 286, DE JUNHO DE 2019.

 

Para os fins do art. 8º desta Resolução, apresenta-se as definições dos dados que o STJ, o TST, o TSE, o STM, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho deverão disponibilizar para consulta pública na página do tribunal na internet e informar ao CNJ os dados relativos aos casos repetitivos suscitados no respectivo tribunal.

- NumTRR - Número do Tema Repetitivo: número sequencial do tema objeto do recurso afetado ao rito de julgamento dos recursos repetitivos, conforme organização do STJ e do TST.

- NUT - Número Único de Tema de IRDR, criado pelo CNJ, quando houver.

- QueSubJulg - Questão Submetida a Julgamento: delimitação da matéria a ser decidida sob a técnica dos casos repetitivos.

- TesFir - Tese Firmada: conclusão do órgão julgador referente à questão submetida a julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.

- Ementa - Ementa: Ementa da decisão que julgou o mérito do tema de Repercussão Geral, Recurso Especial ou de Revista Repetitivo ou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

- RDecid - Ratio Decidendi: Delimitação das premissas fáticas de aplicação da tese firmada no julgamento do recurso/incidente gerador do precedente judicial, bem como os limites objetivos, subjetivos e temporais de aplicação da referida tese.

- SitT - Situação do Tema: descrição da situação do Tema objeto do incidente de resolução de demandas repetitivas ou do recurso repetitivo: IRDR - Admitido, Acórdão Publicado (Mérito), Acórdão Publicado (RE Pendente), Acórdão Publicado (REsp Pendente), Acórdão Publicado (RecRev Pendente), Sobrestado por Tema (STF No XXX), Sobrestado por Tema (STJ No XXX), Sobrestado por Tema (TST No XX), Transitado em Julgado, Cancelado; Recursos Repetitivos - Afetado, Acórdão Publicado, Acórdão Publicado (RE Pendente), Transitado em Julgado, Sobrestado por Tema (STF No XXX), Cancelado.

- Rel - Relator: magistrado relator do processo submetido a julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.

- OrJulgr - Órgão Julgador: órgão competente para julgamento do processo repetitivo, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno do respectivo tribunal e na decisão que submeteu/admitiu o processo para julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.

- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.

- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.

- LProcPar - Link de acesso ao(s) Processo(s) Paradigma(s): Texto do hiperlink que dá acesso à página de acompanhamento processual do(s) processo(s) paradigma(s) na página de acompanhamento processual do tribunal.

- DataAdmA - Data da Admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (órgão colegiado) ou da Afetação do Recurso ao rito dos repetitivos (órgão colegiado ou decisão unipessoal): data da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Tribunal Regional Federal, no Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal e no Tribunal Regional do Trabalho ou da afetação do recurso ao rito dos repetitivos no STJ ou no TST.

- DataJulT - Data do Julgamento do Tema: data do julgamento do mérito do Tema objeto do processo submetido à técnica de julgamento dos casos repetitivos.

- DataPubA - Data da Publicação do Acórdão: data da publicação do acórdão que julgou o mérito do Tema objeto do processo submetido à técnica de julgamento dos casos repetitivos.

- DataTJ - Data do Trânsito em Julgado: Data do trânsito em julgado do acórdão que julgou o mérito do Tema objeto do processo submetido à técnica de julgamento dos casos repetitivos.

- ASS - Assunto: código de descrição do Assunto referente à questão submetida a julgamento sob a técnica dos casos repetitivos, de acordo com o último nível constante da Tabela Processual Unificada do CNJ.

- RefLeg- Referência Legislativa: dispositivo(s) legal(is) sobre os quais recai o Tema de casos repetitivos.

- SuspGer - Suspensão Geral: informação quanto à determinação do STF, do TST ou do STJ de suspensão nacional de processos que possuam a mesma questão submetida a julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 1.029, § 4º, do CPC).

-TipoSuspGer - Tipo de Incidente de Suspensão Geral: Tipo de "incidente" (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, Recurso Especial ou de Revista Repetitivo ou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) que ensejou a determinação de suspensão geral.

-TemaSuspGer - Tema de Suspensão Geral: Tema de Repercussão Geral, Recurso Especial ou de Revista Repetitivo ou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual foi determinada a suspensão geral.

-TribSuspGer - Tribunal de origem do Tema de Suspensão Geral: Tribunal de origem do tema no qual foi determinada a suspensão geral.

-LimSuspGer - Limite da Suspensão Geral: Descrição se a ordem de suspensão foi geral ou parcial.

-DataSuspGer - Data da Determinação de Suspensão Geral: Data a partir da qual entrou em vigência a ordem de suspensão geral de processos.

-LSuspGer - Link da Decisão de Suspensão Geral: Link que dá acesso à decisão que determinou a Suspensão Geral de processos nos termos do art. 1.029, § 4], do CPC.

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 286, DE JUNHO DE 2019.

 

Para os fins do art. 9º desta Resolução, apresentam-se as definições dos dados que o STJ, o TSE, o TST, o STM, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios deverão disponibilizar para consulta pública na página do tribunal na internet e informar ao CNJ os dados relativos aos Grupos de Representativos.

- NumGR- Número do Grupo de Representativos: número sequencial em cada tribunal do Grupo de Representativos.

- TiT -Título do Grupo de Representativos: resumo da matéria discutida nos processos selecionados como representativos da controvérsia.

- DesGR - Descrição do Grupo de Representativos: verbete descritivo da matéria discutida nos processos selecionados como representativos da controvérsia. - Situação do Grupo de Representativos: descrição da situação do Grupo de Representativos em relação ao andamento, no respectivo tribunal superior, dos processos selecionados: aguardando pronunciamento do tribunal superior, grupo sem processo ativo no tribunal superior, vinculado à controvérsia STF (com o número da controvérsia), vinculado à controvérsia STJ (com o número da controvérsia), vinculado ao Tema STF (com o número do Tema), vinculado ao Tema STJ (com o número do Tema) e Cancelado.

- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) selecionado(s) como representativos da controvérsia.

- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) selecionado(s) como representativos da controvérsia.

- DataCrGR - Data da Criação do Grupo de Representativos: data da criação do grupo de representativos que será aquela correspondente ao cumprimento da primeira decisão que admitiu um recurso como representativo da controvérsia.

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 286, DE JUNHO DE 2019.

 

Para os fins do art. 10 desta Resolução, apresentam-se as definições dos dados que o STJ e o TST deverão disponibilizar para consulta pública na página do tribunal na internet e informar ao CNJ os dados relativos às controvérsias.

- NumCT - Número da Controvérsia: número sequencial em cada tribunal da controvérsia.

- TiT - Título da Controvérsia: resumo da matéria discutida nos processos selecionados como integrantes da controvérsia.

- DesCT - Descrição da Controvérsia: verbete descritivo da matéria discutida nos processos selecionados como integrantes da controvérsia.

- SitCT - Situação da Controvérsia: descrição da situação da controvérsia em relação ao andamento, no respectivo tribunal superior, dos processos selecionados: controvérsia pendente, controvérsia vinculada ao Tema STJ (com o número do Tema), controvérsia vinculada ao Tema TST (com o número do Tema), controvérsia cancelada.

- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) selecionado(s) para integrar a controvérsia.

- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) selecionado(s) para integrar a controvérsia. - Part - Partes: nome das partes do(s) processo(s) selecionado(s) para integrar controvérsia, conforme cadastrado pelo setor de autuação.

- DataCrCT - Data da Criação da Controvérsia: data da criação da controvérsia que será aquela correspondente ao cumprimento de decisão que a admitiu ou da disponibilização da controvérsia, de acordo com regramento próprio no âmbito do STJ ou do TST.

 

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 286, DE JUNHO DE 2019.

 

Por intermédio do presente Anexo, apresentam-se as definições dos dados que deverão ser informados ao CNJ, relativos aos processos sobrestados, em todas as instâncias e graus de jurisdição, em razão da admissão de incidentes de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral.

- NProcS - Número dos Processos Sobrestados: número único de todos os processos sobrestados em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.

- CProcS - Classe dos Processos Sobrestados: código e descrição da Classe dos processos sobrestados em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.

- Tema - Tema: Número do Tema ou Controvérsia ou do NUT - Número Único de Temas de IRDR ao qual o processo sobrestado está vinculado.

- Tipo - Tipo: incidente ou recurso que gerou o sobrestamento do processo: GR (Grupo de Representativos) Cont (Controvérsia), IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), REspRep (Recurso Especial Repetitivo), ReRevRep (Recurso de Revista Repetitivo), RecEmbRep (Recurso de Embargos Repetitivo) ou RG (Repercussão Geral).

- DataDS - Data da Distribuição: data da distribuição ou do recebimento do processo sobrestado na instância ou grau de jurisdição em que ocorreu o sobrestamento em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.

- DataS - Data do Sobrestamento: data do sobrestamento de cada processo em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.

- DataJS - Data do Julgamento: data da última decisão terminativa proferida no processo sobrestado.

- DecMer - Decisão de Mérito: sinalização se a decisão a que se refere a variável anterior possui resolução de mérito ou não.

- APrec - Aplicação do Precedente Obrigatório: sinalização se a decisão a que se refere a variável DataJS aplicou a Tese Firmada no precedente obrigatório ou não.

- TipoDecMer - Tipo de Decisão de Mérito: seleção, entre os seguintes tipos de decisão, daquela que representa a decisão proferida, no caso de sinalização pela NÃO APLICAÇÃO do Precedente Obrigatório na variável anterior: Desistência; Transação, Renúncia, Reconhecimento da Procedência do pedido ou Distinguish.

- TemaA - Tema Aplicado: Número e Tipo do Tema cuja Tese foi aplicada na decisão a que se refere a variável anterior.

- DataTJP - Data do Trânsito em Julgado do Processo Sobrestado: data do trânsito em julgado de cada processo sobrestado em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.

- DataBaixS - Data da Baixa: data da baixa de cada processo sobrestado em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.

- CodOJulg - Código do Órgão Julgador: código do órgão julgador onde foi realizado o sobrestamento, conforme lista de códigos do CNJ.

 

ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 286, DE JUNHO DE 2019.

 

Para os fins do art. 11 desta Resolução, apresentam-se as definições dos dados que o STJ, o TSE, o TST, o STM, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios deverão disponibilizar para consulta pública na página do tribunal na internet e informar ao CNJ relativos aos incidentes de assunção de competência admitidos no respectivo tribunal.

- NumIAC - Número do Incidente de Assunção de Competência: número sequencial único do incidente de assunção de competência.

- QueSubJulg - Questão Submetida a Julgamento: delimitação da matéria a ser decidida sob a técnica da assunção de competência.

- TesFir - Tese Firmada: conclusão do órgão julgador referente à questão submetida a julgamento sob a técnica da assunção de competência.

- SitIAC - Situação do Incidente de Assunção de Competência: descrição da situação do incidente de assunção de competência: Proposto, Admitido, Recusado, Acórdão Publicado (Mérito), Sobrestado por Tema (STF No XXX), Sobrestado por Tema (STJ No XXX), Sobrestado por Tema (TST No XX), Transitado em Julgado, Cancelado.

- Rel - Relator: magistrado relator do processo submetido a julgamento sob a técnica da assunção de competência.

- OrJulgr - Órgão Julgador: órgão competente para julgamento do incidente de assunção de competência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno do respectivo tribunal e na decisão que admitiu o processo para julgamento sob a técnica da assunção de competência.

- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento sob a técnica da assunção de competência.

- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento sob a técnica da assunção de competência.

- LProcPar - Link de acesso ao(s) Processo(s) Paradigma(s): Texto do hiperlink que dá acesso à página de acompanhamento processual do(s) processo(s) paradigma(s) na página de acompanhamento processual do tribunal.

- DataInsIAC - Data da Instauração do Incidente de Assunção de Competência: data da instauração do incidente de assunção de competência (decisão unipessoal - art. 947, § 1º, do CPC).

- DataAdmIAC - Data da Admissão do Incidente de Assunção de Competência: data da admissão do incidente de assunção de competência (órgão colegiado - art. 947, § 2º, do CPC).

- DataJulIAC - Data do Julgamento do Incidente de Assunção de Competência: data do julgamento do mérito do incidente de assunção de competência.

- DataPubA - Data da Publicação do Acórdão: data da publicação do acórdão que julgou o mérito do incidente de assunção de competência.

- DataTJ - Data do Trânsito em Julgado: Data do trânsito em julgado do acórdão que julgou o mérito do incidente de assunção de competência.

- ASS - Assunto: código de descrição do Assunto referente à questão submetida a julgamento sob a técnica da assunção de competência, de acordo com o último nível constante da Tabela Processual Unificada do CNJ.

- RefLeg - Referência Legislativa: dispositivo(s) legal(is) sobre os quais recai o incidente de assunção de competência.