Inclusão em delegação dos trabalhos de inspeção (Portaria n.º 16, de 12 junho de 2019)

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 16, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 7º da Portaria nº 16, de 12 de junho de 2019.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Processo nº 0004263-41.2019.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça