Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e dá outras providências.
Resolução n. 395, de 7 de junho de 2021 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS do CNJ, que será coordenado por Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, designado pelo seu Presidente.
Art. 2º O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do CNJ, programa que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional, dentro das competências fixadas nesta Portaria, funcionará com o apoio do gabinete do Conselheiro Coordenador e da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP).
Art. 3º Compete ao LIODS:
I – monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030;
II – elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas voltadas à melhoria da gestão pública, visando evitar judicialização excessiva, e outras agendas de interesse global;
IV –dialogar com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário quando necessário para a difusão da Agenda;
V – mapear os programas e projetos desenvolvidos pelas redes de inovação dentro do Judiciário, ligados à pauta global da Agenda 2030;
VI – estabelecer conexões entre os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos dentro da Agenda;
VII – incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os ODS no Poder Judiciário;
VIII – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;
IX – apoiar os órgãos do CNJ na buscar de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação.
Art. 4º O LIODS poderá convidar magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.
§ 1º O LIODS divulgará os resultados de suas atividades no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e os submeterá, sempre que necessário, às Comissões do CNJ, para fins de aperfeiçoamento de políticas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente