Identificação
Portaria Nº 119 de 21/08/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 172/2019, de 22/08/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS do CNJ, que será coordenado por Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, designado pelo seu Presidente.

Art. 2º O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do CNJ, programa que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional, dentro das competências fixadas nesta Portaria, funcionará com o apoio do gabinete do Conselheiro Coordenador e da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP).

Art. 3º Compete ao LIODS:

I – monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030;

II – elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas voltadas à melhoria da gestão pública, visando evitar judicialização excessiva, e outras agendas de interesse global;

IV –dialogar com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário quando necessário para a difusão da Agenda;

V – mapear os programas e projetos desenvolvidos pelas redes de inovação dentro do Judiciário, ligados à pauta global da Agenda 2030;

VI – estabelecer conexões entre os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos dentro da Agenda;

VII – incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os ODS no Poder Judiciário;

VIII – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;

IX – apoiar os órgãos do CNJ na buscar de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação.

Art. 4º O LIODS poderá convidar magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

§ 1º O LIODS divulgará os resultados de suas atividades no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e os submeterá, sempre que necessário, às Comissões do CNJ, para fins de aperfeiçoamento de políticas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente