Designação da 52ª Sessão Extraordinária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 118, § 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o dia 10 de dezembro de 2019, às 9h30, a 52ª Sessão Extraordinária do Plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Dias Toffoli