Identificação
Portaria Nº 40 de 24/09/2019
Apelido
---
Temas
Ementa

Designa gestores para o Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 204/2019, de 27/09/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo SEI nº 07073/20199, resolve


DESIGNAR:


O Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Juiz Richard Pae Kim, e a Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Camila da Silva Barreiro, como gestor e substituta, respectivamente, do Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13.431/2017, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Ministério da Educação - MEC, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, o Ministério da Cidadania - MC, o Ministério da Saúde - MS, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil - CONCPC, a Defensoria Pública da União - DPU, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, o Instituto WCF Brasil - CHILDHOOD BRASIL e o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, cujo objeto é a conjugação de esforços para, mediante atuação integrada entre os pactuantes, estabelecer mecanismos para a concretização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme preconizado pela Lei nº 13.431/2017.


Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK