Identificação
Portaria Nº 44 de 02/10/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 35, de 12 de julho de 2013, que institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 212/2019, de 8/10/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:


Art 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 35, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art 3º.........................................................................................................................................

I – submeter, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, Planejamento Estratégico de TIC (PETIC) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC), bem como suas respectivas revisões. (NR)

Art 2º O art. da 4º da Portaria CNJ nº 35, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 4º O CGETIC é composto pelos titulares e seus substitutos legais das seguintes unidades do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico;

III – Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos;

IV – Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento

V – Coordenadoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

V – Coordenadoria de Inovação e Prospecção Tecnológica. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Carlos Vieira von Adamek

Secretário-Geral