Altera a Portaria nº 35, de 12 de julho de 2013, que institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O SECRETÁRIO-GERAL DO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 35, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art 3º.........................................................................................................................................
I – submeter, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, Planejamento Estratégico de TIC (PETIC) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC), bem como suas respectivas revisões. (NR)
Art 2º O art. da 4º da Portaria CNJ nº 35, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 4º O CGETIC é composto pelos titulares e seus substitutos legais das seguintes unidades do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico;
III – Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos;
IV – Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento
V – Coordenadoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
V – Coordenadoria de Inovação e Prospecção Tecnológica. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Carlos Vieira von Adamek
Secretário-Geral