Transfere a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2019.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na referida data, ficam automaticamente prorrogados para o dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK