Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no art. 69 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010; na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 e no Decreto, de 15 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 140, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente