Altera o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022 - revoga tacitamente, uma vez que seu art. 1º altera integralmente todos os dispositivos anteriormente alterados pela Portaria CN n. 45, de 4 de novembro de 2019.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO a Portaria 211, de 10 de agosto de 2009, que aprova o Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de deixar claro o procedimento a ser adotado pela Corregedoria Nacional de Justiça para submissão do relatório de inspeção ao Plenário do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 59 da Portaria 211, de 10 de agosto de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 59. Elaborado o relatório preliminar, o tribunal inspecionado será cientificado de suas conclusões.
Parágrafo 1º Independentemente de manifestação do Tribunal inspecionado, o relatório preliminar será submetido à consideração do Plenário do CNJ para deliberação, tornando-se definitivo após a aprovação.
Parágrafo 2º. Havendo sido apuradas infrações disciplinares e sendo dispensável a sindicância, o Corregedor desde logo submeterá, em separado, a proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo 3º. Aprovado o relatório, os interessados serão intimados para se manifestarem acerca das recomendações no próprio processo de inspeção.
Paragrafo 4º As determinações serão acompanhadas nos autos dos pedidos de providências instaurados, nos quais os interessados serão intimados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça