Incluir servidora na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 6º da Portaria nº 33, de 2 de setembro de 2019.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 33 de 2 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 6º da Portaria nº 33, de 2 de setembro de 2019, a servidora Natália da Silva de Carvalho, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Processo nº 0006645-07.2019.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça