Inclusão de magistrado na portaria de Inspeção TJBA
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O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 34 de 2 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 5º da Portaria nº 34, de 2 de setembro de 2019, a Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em substituição à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Processo nº 0006607-92.2019.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça