Identificação
Portaria Nº 193 de 19/11/2019
Apelido
selo
Temas
Ementa

Institui e regulamenta o Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 240/2019, de 20/11/2019, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os serviços judiciais e judiciários prestados aos cidadãos e torná-los mais eficiente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário,


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir o Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de reconhecer boas práticas que visem à simplificação e à modernização de práticas e melhores resultados na promoção da eficiência e da qualidade dos serviços prestados no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º Considera-se boa prática de desburocratização as atividades, ações, projetos ou programas, cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou efetividade e contribuam para o aprimoramento e a simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços no Poder Judiciário.

Art. 3º O Selo de Desburocratização do CNJ tem como objetivos:

I – reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar iniciativas que contribuíram para elevar o patamar de excelência na prestação de serviços e promovam a modernização, a simplificação, a celeridade e o ganho de eficiência;

II – valorizar os órgãos que atuam de forma criativa gerando aprimoramento dos serviços judiciais;

III – incentivar o compartilhamento das boas práticas e suas replicações entre os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 4º O Selo de Desburocratização do CNJ será concedido às práticas publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo temático de “Desburocratização”.

Parágrafo único. Os processos de cadastramento da prática, de admissão da proposta, de avaliação da proposta e de aprovação da prática observarão os critérios e procedimentos previstos na Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta o Portal.

Art. 5º As práticas admitidas nos termos do art. 9º da Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, serão encaminhadas para Comissão de Avaliação do Selo de Desburocratização do CNJ.

§1º A Comissão de Avaliação do Selo será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

II – o Secretário-Geral do CNJ;

III – o Diretor-Geral do CNJ;

IV – o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 6º A Comissão de Avaliação do Selo observará, sem prejuízo de outros, os critérios de simplificação e agilidade nos seguintes processos:

I – Atendimento ao cidadão - processos de atendimento ao usuário;

II – Serviço Judicial - atividades prestadas pelas unidades que possuam jurisdição;

III – Administração Judiciária - trabalhos administrativos dos órgãos.

Art. 7º As práticas com parecer favorável da Comissão de Avaliação do Selo serão submetidas aos conselheiros para julgamento em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º A outorga do Selo de Desburocratização do CNJ será realizada em cerimônia específica, para as boas práticas aprovadas pelo plenário do CNJ até março de 2020.

Art. 9º O Selo de Desburocratização do CNJ é um reconhecimento de natureza meramente técnica, e não constitui atestado de regularidade ou certificação do CNJ sobre a gestão ou a conduta de seus respectivos responsáveis.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI