Identificação
Portaria Nº 48 de 19/11/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Incluir juízes auxiliares e servidora nos trabalhos de Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Portaria n.º 34

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE Edição nº 240/2019, de 20/11/2019, p. 26
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 34 de 2 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 5º da Portaria nº 34, de 2 de setembro de 2019, o Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 2º. Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 6º da Portaria nº 34, de 2 de setembro de 2019, a servidora Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Processo nº 0006607-92.2019.2.00.0000).

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça