Incluir servidor na equipe dos trabalhos de Inspeção do TJBA.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 34 de 2 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 1235/GP/2019, da Presidência do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 6º da Portaria nº 34, de 2 de setembro de 2019 e os termos do Ofício n.1235/GP/2019, o servidor Igor Tadeu Silva Viana Stemler, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Processo nº 0006607-92.2019.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça