Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 298 de 08/10/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 298º Sessão Ordinária de 8 de outubro de 2019

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 223/2019, em 23/10/2019, p. 2-13
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


ATA DA 298ª SESSÃO ORDINÁRIA (8 de outubro de 2019)


Às catorze horas e vinte e sete minutos do dia oito de outubro de dois mil e dezenove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Conselheira Maria Iracema Martins do Vale, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e a Secretária-Geral Adjunta Camila Plentz Konrath. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Queiroz Caputo Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 297ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Após, cumprimentou e agradeceu a presença do Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça e dos membros do Grupo de Trabalho responsável por elaborar mecanismos que objetivem efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento dos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências. As propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho foram apregoadas para julgamento conjunto dos Atos Normativos 0007683-54.2019.2.00.0000, 0007684-39.2019.2.00.0000. O Presidente agradeceu, ainda, a presença do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte do Tribunal Superior do Trabalho e dos demais integrantes do Grupo de Trabalho. Nesse sentido, informou que o Conselho Nacional de Justiça faria a apresentação do relatório parcial das atividades do Grupo de Trabalho responsável por formular mecanismos que objetivem efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento dos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências. Enfatizou que, sob esse prisma, no contexto da missão institucional do Conselho Nacional de Justiça, insere-se também a responsabilidade de estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa e os interesses de credores e trabalhadores, o que exige procedimentos mais céleres, efetivos e garantidores do adequado funcionamento e superação de adversidades econômico-administrativas a que está eventualmente submetida a sociedade empresarial. Ressaltou o prestigioso trabalho de todos os seus membros, como os Ministros Paulo Dias de Moura Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça, Alexandre de Souza Agra Belmonte do Tribunal Superior do Trabalho e o Conselheiro Henrique Ávila, dotados de grande experiência e conhecimento sobre o tema, na construção coletiva de propostas que venham a contribuir para a preservação e fortalecimento da sociedade empresária e dos demais agentes econômicos e sociais, e, por via de consequência, para o desenvolvimento econômico sustentável do Estado Brasileiro. Em seguida, passou a palavra ao Ministro Luis Felipe Salomão, Coordenador do Grupo de Trabalho, para mais detalhes sobre as atividades empreendidas até momento.

O Ministro Luis Felipe Salomão assim se pronunciou: “Eminente Presidente Dias Toffoli, em primeiro lugar, vou me permitir fazer a leitura dos nomes dos colegas que integram a Comissão. Muitos deles vieram de distantes locais para acompanhar esse nosso trabalho hoje, para apresentação parcial do relatório que faremos ao Conselho Nacional de Justiça: Paulo Dias de Moura Ribeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça; Alexandre de Souza Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do CNJ; Agostinho Teixeira de Almeida Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; José Roberto Coutinho de Arruda, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Luiz Roberto Ayoub, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do CNJ; Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ; Richard Pae Kim, juiz auxiliar da Presidência do CNJ; Daniel Carnio Costa, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; Marcelo Vieira de Campos, advogado; Paulo Penalva Santos, advogado; Samantha Mendes Longo, advogada; Marcelo Fortes Barbosa Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Cesar Ciampolini Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Alexandre Alves Lazzarini, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, advogado e administrador judicial e Luiz Fernando Valente de Paiva, advogado. A esses integrantes, Presidente, Vossa Excelência confiou uma tarefa que nos deixa muito honrados. Tentar identificar os pontos de gargalo na Lei de Recuperação e Falências para propor a esse Colendo Colegiado a solução desses pontos, fazendo fluir adequadamente a Lei de Recuperação Judicial. Portanto, as primeiras palavras são de muito agradecimento à confiança. Nós compreendemos bem a importância do encargo que Vossa Excelência nos conferiu e agradecemos, muito honrados, de podermos contribuir com algumas dessas propostas. Vossa Excelência sabe, pela visão de mundo, pela visão ampla que tem, que um dos indicadores mais utilizados em pesquisas no mundo todo para avaliar o desenvolvimento econômico de um dado país é, seguramente, o funcionamento de uma parte do Judiciário que cuida de recuperação judicial e falência. Então, como um indicador muito importante, a fluência do Judiciário nessa parte é de altíssima relevância para a economia, fazendo com que venham os investimentos, fazendo com que funcione adequadamente o sistema bancário, o sistema financeiro. Então, essa visão de Vossa Excelência, em apoiar esse segmento importantíssimo, para o funcionamento do Judiciário, é motivo, também, de muita satisfação. Não é surpresa, dada a magnitude do tamanho do trabalho que vem sendo desempenhado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, juntamente com esses Augustos Conselheiros, em várias áreas onde se vê uma plêiade de tarefas sendo resolvidas, os resultados sendo colhidos. Então, essa é mais uma das contribuições. Sabemos que é um tijolinho pequeno, mas que contribui para construção dessa enorme Catedral que está sendo trabalhada. Presidente, muito breve, fizemos cinco reuniões muito produtivas, a maioria delas feita por “Skype”, de modo que todos que estavam em outros estados conseguiram participar. Hoje entregamos aos Senhores Conselheiros um relatório parcial de nossas atividades. Muito trabalho foi feito, muito debate, muita discussão, mas alguns pontos avançamos, alguns pontos reputados relevantes, com temas prioritários, onde detectamos que se houver acolhimento por parte do Conselho, alguns temas que eles tratam serão melhor percebidos para o funcionamento do sistema de recuperação empresarial e de falências. Além dessas cinco reuniões, a quinta foi hoje, fizemos muitos debates entre nós, circulamos muitas minutas de propostas a serem encaminhadas ao Conselho e chegamos ao ponto de apresentarmos três propostas que hoje estão ao exame desse colegiado. O Conselheiro Henrique Ávila detalhará os três pontos. Um deles trata da especialização das varas, o outro da utilização de mediação no processo de recuperação e falência e o terceiro trata de um procedimento prévio para conferir agilidade no exame do primeiro deferimento da medida. Estamos trabalhando outras propostas na comissão, Presidente, para apresentar ainda neste ano ou no começo do ano que vem. Como por exemplo, padronização de procedimentos do administrador judicial, padronização das assembleias de credores, padronização de procedimentos e relatórios que são apresentados ao longo do procedimento, de modo que nosso trabalho continua em movimento. E estamos interagindo com o relator da Reforma da Lei de Recuperação de Falências, junto ao Congresso Nacional. Essas três propostas que estamos apresentando hoje ao exame do Plenário são contempladas na nova Lei. Os três pontos foram apresentados e estamos interagindo bastante com o eminente relator, o que dá a magnitude e importância do trabalho dessa Comissão. Não vou cansá-los com a leitura do relatório, que foi distribuído à Vossas Excelências, também prestamos contas à Vossa Excelência, Presidente, pela honra do convite que nos formulou e em breves linhas é isso. O Conselheiro detalhará os três pontos, se Vossa Excelência me permitir.”  

O Presidente passou a palavra ao Conselheiro Henrique Ávila que enfatizou que a nomeação dos integrantes para o Grupo de Trabalho mostra o acerto da decisão e preocupação do Presidente para tratar desse importantíssimo tema, não só para o Poder Judiciário, mas que impacta diretamente no mercado brasileiro. Informou que a nomeação do Ministro Luis Felipe Salomão e demais membros foi muito feliz, na medida em que os trabalhos têm sido profícuos e as conclusões científicas, extraídas a partir da experiência de cada um dos membros, têm sido muito alvissareiras. O Conselheiro trouxe o primeiro resultado do trabalho, reduzido, inicialmente, em três recomendações e passou ao relatório e voto dos atos normativos, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0007683-54.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Recomendação - Especialização - Varas, câmaras e turmas - Direito Falimentar - Grupo de trabalho - Processos de Recuperação Judicial e de Falência.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II – aprovar a recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

ATO NORMATIVO 0007684-39.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Recomendação - Verificação prévia - Condições - Funcionamento - Empresas - Grupo de trabalho - Processos de Recuperação Judicial e de Falência.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II – aprovar a recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

ATO NORMATIVO 0007685-24.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Recomendação - Mediação - Julgamento - Processos de recuperação judicial - Grupo de trabalho - Processos de Recuperação Judicial e de Falência.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

O Presidente agradeceu ao Ministro Luis Felipe Salamão e ao Conselheiro Henrique Ávila, relator das três recomendações. Registrou que, quando participou no ano de 2003/2004 da elaboração da atual Lei de Recuperação Judicial, no momento em que foi sancionada, o índice de aplicabilidade, segundo um estudo do INSPER (Instituto de Ensino e Pesquisa), era em torno de 94%. Acrescentou que a Lei trouxe várias novidades, por exemplo, na questão trabalhista, nas questões de sucessão, limites de indenizações aos diretores. Que na antiga legislação muitas vezes se faziam acordos fraudulentos, utilizando-se do Poder Judiciário para legalizar a fraude, realizando o pagamento de altas indenizações aos diretores e alguns funcionários da empresa falida em detrimento dos credores e do mercado. Lembrou, ainda, da necessidade da manutenção da empresa, que significa a manutenção do empreendimento, a manutenção dos empregos que aquela empresa gera, ressaltando a função social extremamente relevante. Informou que o estudo do INSPER demonstra que a atual Lei de Recuperação Judicial, que se iniciou com uma alta adesão da magistratura, ao longo do tempo e da sua interpretação, diminuiu sua efetividade para pouco mais de 30%. Registrou que é necessário um reengajamento da sociedade, do mundo jurídico e a importância da participação da magistratura, com pessoas que possuem alta experiência no que diz respeito ao tema da recuperação judicial, em razão da relevância social e econômica para o desenvolvimento do país. Acrescentou, ainda, a questão da segurança jurídica dos credores para que os negócios tenham a sustentabilidade necessária e que a participação do judiciário é fundamental. O Presidente cumprimentou o Ministro Luis Felipe Salomão, todos os integrantes do Grupo de Trabalho, o Conselheiro Henrique Ávila e colocou à votação os três itens já apregoados, que foram aprovados à unanimidade. O Conselheiro Valtércio de Oliveira parabenizou o trabalho da Comissão, registrando se tratar de um trabalho profícuo que facilitará muito a atuação do magistrado que for tratar deste tema.

Em seguida, o Presidente passou ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES 0008959-57.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI

Requerentes:

NADJA KARINA BUNA ASSUNÇÃO E SILVA

ROSALINA ARAÚJO RODRIGUES DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

Interessados:

CAROLINA FERNANDES DE PAIVA SANTOS

FREDERICO LUCIANO DELGADO FARIA

GRACIELA MARIA RIVALTA E SILVA MATIAS

DIOVANI ALENCAR SANTA BARBARA

Advogados:

ROSELIA ARAUJO RODRIGUES DOS SANTOS - MA6136

GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696

ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321

NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830

IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI - MA8853

GOMES, ALVES & GARCEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS – MA251

Assunto: TJMA - Descumprimento - Decisão - Consulta nº 0001005-70.2018.2.00.0000 - Manutenção - Interinidade - Cartórios Extrajudiciais.

(Ratificação de liminar)

Decisão: Retirado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006414-77.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA

Requerente:

JOÃO FRANCISCO MENDES DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogado:

JOAO FRANCISCO MENDES DA SILVA - GO54889

Assunto: TJMS - Revisão - Resolução nº 221/2019 - Criação - Programa de Residência Judicial - Irregularidade - Exclusividade - Participação - Alunos da Escola da Magistratura do Mato Grosso do Sul - ESMAGIS - Exercício - Atividades idênticas - Servidores - Violação - Princípios - Concurso público - Impessoalidade - Isonomia.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0010912-56.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898

JOSÉ LUÍZ OLIVEIRA LIMA – SP107106

Assunto: TJRJ - Portaria nº 11, de 30 de novembro de 2018 - PP 10140-30.2017.

Decisão: “Após o voto do Relator rejeitando a preliminar e, no mérito, julgando procedentes as imputações para aplicar a penalidade de remoção compulsória ao magistrado e do voto do Conselheiro Luciano Frota, que divergia parcialmente para aplicar a penalidade de censura, pediu vista regimental o Presidente Ministro Dias Toffoli. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005191-94.2016.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSTJ

Advogados:

TIAGO CARDOSO PENNA - MG83514

FLÁVIA MELLO E VARGAS – MG79517

IZABELA NEVES XAVIER – MG15897

JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA – MG172622

LAURA CAMISASSA RODRIGUES LOBATO – MG169067

PENNA E VARGAS ADVOGADOS – MG1915

Assunto: TRT 10ª Região - Projeto TRT Moderno - CSJT - Resolução Administrativa nº 63/2010 - Assistente de Juiz de 1ª Grau - Função FC-5 - Regressão - Resolução nº 194/CNJ - Resolução nº 219/2016 - Resolução Administrativa nº 45/2015 - Declaração de nulidade - Processo PCA CSJT nº 12651-20.2015.5.90.0000.

Decisão: “Após o voto do Presidente (vistor), o Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os então Conselheiros João Otávio de Noronha e Aloysio Corrêa da Veiga. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008916-23.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA

Requerente:

CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1

Interessados:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL ACRE

TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO – AJUFER

LETICIA DANIELE BOSSONARIO

Advogados:

ALEXANDRE PONTES ALVES - ES20504

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362

CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS - MA4790

MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299

BRUNA REGINA DA SILVA DADÁ ESTEVES - DF42981

CELIA REGINA ODY BERNARDES - RJ1537

ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS – MA7823

RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO – RO555

CLÁUDIO DEMEZUK DE ALENCAR – DF24725

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR – DF16275

RAFAEL BRBOSA DE CASTILHO – DF19979

BRUNO MATIAS LOPES – DF31490

VERENA DE FREITAS SOUZA – DF32753

Assunto: TRF da 1ª Região - Desconstituição - Resolução nº 6746346 - Deslocamento da estrutura da Turma Recursal do Acre para o Estado do Piauí - Resolução nº 184/CNJ.

Decisão: “Após o voto vista da Conselheira Candice L. Galvão Jobim no sentido de acompanhar o Relator quanto aos itens i e ii e divergir parcialmente quanto ao item iii com determinações ao Tribunal, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Henrique Ávila. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009187-32.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA

Requerente:

ESTADO DO ACRE

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1

Advogados:

LUCIANO FLEMING LEITAO - AC4229

MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS - AC978

Assunto: TRF da 1ª Região - Desconstituição - Resolução nº 6746346 - Deslocamento da estrutura da Turma Recursal do Acre para o Estado do Piauí - Resolução nº 184/CNJ.

Decisão: “Após o voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim acompanhando o Relator, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Henrique Ávila. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000476-38.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerentes:

FABIANO DALLAZEN

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RS

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Assunto: TJRS - Desconstituição - Resolução nº 1122/2016 - Ilegalidade - Intimação via correios - Processos criminais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001110-97.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerente:

DANIEL FRANCISCO DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5

Assunto: TRF 5ª Região - Desconstituição - Portaria nº 37/2016 - Seção Judiciário do Rio Grande do Norte - Restrição - Concessão de Diárias - Municípios Limítrofes/Fronteiriço - Seção Judiciário do Estado de Pernambuco - Tratamento Desigual - Violação - Lei 8.112/90 - Inovação - Norma Legal - Requerimento - Revogação - Citação - Intimação - Solicitação - Parecer Ministerial.

Decisão: “Após o voto do Relator negando provimento ao recurso administrativo, pediu vista regimental o Conselheiro Luciano Frota. Aguardam os demais. Declarou impedimento o Conselheiro Rubens Canuto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000569-69.2016.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

THIAGO GOMES MORANI - RJ171078

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979

FÁBIO NOGUEIRA FERNANDES – RJ109339

ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA – RJ157264

MARCELO GIUBERTI DAVID – RJ129497

SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE – RJ184303

GUILHERME COSTA MARQUES – RJ121717

PATRICIA MARIA ALBUQUERQUE MARANHÃO DE AZEVEDO – RJ202095

RAFAEL RODRIGUES VELLOSO – RJ163737

GEORGE COSTA DE FARIAS – RJ199672

PATRÍCIA RIBEIRO VIEIRA – RJ131506

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR – DF16275

BRUNO MATIAS LOPES – DF19979

DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR – DF34157

FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES – MG141668

Assunto: TJRJ - Irregularidade - Cobrança - Despesas - Utilização - Espaço Interno - Tribunal - Salas da OAB - Suspensão - Efeitos - Parte Final do § 2, art. 3º, do ato Ato Normativo 04/2007 - Reembolso.

Decisão: “Após o voto do Relator que não conhecia do recurso administrativo, pediu vista regimental o Presidente Ministro Dias Toffoli. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001352-56.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerente:

MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Advogados:

FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718

CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARÁG – DF14005 – SP389410

FARAG ADVOGADOS ASSOCIADOS – DF2218/13

Assunto: TJRJ - Impugnação - Edital nº 01/2018 - Critérios - Seleção - Magistrados - Turmas recursais - Biênio 2019/2020 - Obrigatoriedade - Participação - Curso de formação para juízes de Turma Recursal.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009303-38.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABRALHO DA 23ª REGIÃO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT 23

Advogados:

ISABELA MARRAFON - MT8565

ILTON NORBERTO ROBL FILHO – DF38677 – PR43824

TATIANA ZENNI GUIMARÃES – DF24751

BÁRBARA GÓRSKI ESTECHE – PR68777

FERNANDO HENRIQUE LUZ – PR57168

Assunto: TRT 23ª Região - Revisão - Regimento Interno - Inconstitucionalidade - Ilegalidade - Imposição - Restrições - Independência funcional e liberdade de locomoção dos magistrados.

Decisão: “Após o voto do Relator negando provimento ao recurso administrativo, pediu vista regimental o Conselheiro Luciano Frota. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0002116-42.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: TJTO - Ofício nº 2215/2019 - PRESIDÊNCIA/ASPRE - Anteprojeto de lei - Alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Tocantins - Lei Estadual nº 2.409/2010 - Lei Complementar nº 10/1996.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer sobre anteprojeto de lei, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

Manifestou-se oralmente o Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, o senhor João Batista Fernandes de Sousa.

O Presidente informou que os itens 6, 7 e 12 não seriam apregoados em razão da ausência justificada do Conselheiro Humberto Martins.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000536-74.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL ACRE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC

Advogado:

LARISSA PRETE FUZETI - AC3672

Assunto: TJAC - Processo Administrativo nº 0100585-32.2018.01.0000 - Alteração da Resolução nº 176/2013 - Resolução nº 230/2018 - Majoração do auxílio-alimentação dos magistrados para 10% (dez por cento) do subsídio - Provimento nº 64/CNJ - Recomendação nº 31/CNJ.

(Ratificação de liminar)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007002-55.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerida:

CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO

Advogados:

DIOGO RUDGE MALAN - RJ098788

FLAVIO MIRZA MADURO – RJ 104104

ANDRÉ MIRZA MADURO – RJ 155273

AMANDA DE MORAES ESTEFAN – RJ 198053

Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental aos Conselheiros Arnaldo Hossepian e Luciano Frota)

Decisão: adiado

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005774-79.2016.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE

CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS

INSTITUTO VLADIMIR HERZOG

AÇÃO DOS CRISTÃOS PARA ABOLIÇÃO DA TORTURA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA DE MÍDIA ELETRÔNICA ABIME- BRASIL

AFDDHFP - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE DEFESA DE DIREITOS E FORMACAO POPULAR

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (ANDHEP)

ASSOCIAÇÃO REDE RUA

CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES DO ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO PELA JUSTIÇA E O DIREITO INTERNACIONAL

CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DO SAPOPEMBA PABLO GONZALES OLALLA

CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E DE DEFESA DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE PAULO FREIRE

CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA DA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – CESeC

CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL

EMIR SIMÃO SADER

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANCA PUBLICA

FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS

ASAAC - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO

GRUPO TORTURA NUNCA MAIS

ILADH-SP - INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

INSTITUTO PAULO FREIRE

INSTITUTO SOU DA PAZ

ISABEL IDELZUITE LUSTOSA DA COSTA

JUSTIÇA GLOBAL

JUSDH - ARTICULAÇÃO JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

LABORATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MOVIMENTO INDEPENDENTE MÃES DE MAIO

NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA PÓLÍTICA

ROSA MARIA FREIRE D’AGUIAR FURTADO

ROBERTO ATILA AMARAL VIEIRA

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

UNIÃO DOS MOVIMENTO DE MORADIA DA GRANDE SÃO PAULO E INTERIOR

ANTONIO FUNARI FILHO

AFRÂNIO RAUL GARCIA JUNIOR

LUIZ CARLOS BRESSER GONCALVES PEREIRA

LUIZ ROBERTO LIZA CURI

MARIA IGNES ROCHA DE SOUZA BIERRENBACH

JOSÉ CARLOS DIAS

FERNANDO PENTEADO MILLAN

MARIA STELLA GREGORI

FERNANDO GOMES DE MORAIS

FERNANDO AFONSO SALLA

JOSÉ GREGORI

MARINA DE MELLO E SOUZA

WALNICE NOGUEIRA GALVAO

ANGELA MARIA XAVIER DE BRITO

MARIA VICTORIA DE MESQUITA BENEVIDES SOARES

MARCOS FERREIRA DA COSTA LIMA

ROBERTA CORRADI ASTOLFI

BRUNO PAES MANSO

MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA

BERNARDO RICUPERO

CAMILA CALDEIRA NUNES DIAS

OLAYA SILVIA MACHADO PORTELLA HANASHIRO

GILBERTO VERGNE SABOIA

JOÃO BENEDICTO AZEVEDO MARQUES

MICHAEL FREITAS MOHALLEM

AGOSTINHO DUARTE DE OLIVEIRA

PAULO SERGIO DE MORAES SARMENTO PINHEIRO

ALBERTO DA SILVA FRANCO

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR

CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MÔNICA PAIAO TREVISAN - CEDECA

Requerido:

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

Advogados:

RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO - SP262284

MARCOS ROBERTO FUCHS - SP101663

ANDRE FEITOSA ALCANTARA - SP257833

ARIEL DE CASTRO ALVES - SP177955

DIMITRI NASCIMENTO SALES - SP269832

Assunto: TJSP - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental ao Conselheiro Valtércio de Oliveira)

Decisão: adiado

Às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos a sessão foi suspensa por cinco minutos para aguardar a chegada do Ministro Rogério Schietti Cruz. Às dezessete horas, reaberta a sessão com a presença do Ministro Rogério Schietti Cruz, o Presidente anunciou que 54ª sessão virtual será realizada entre os dias 10 de outubro e 18 de outubro de 2019 e a 299ª Sessão Ordinária será realizada no dia 22 de outubro de 2019. Em seguida, apregoou o item 16 da pauta - Ato Normativo 0007496-46.2019.2.00.0000 - para julgamento, agradecendo a presença do Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça:

ATO NORMATIVO 0007496-46.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Recomendação nº 55/CNJ - Procedimentos - Otimização - Julgamento - Crimes dolosos contra vida - Tribunal do Juri.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Humberto Martins, Iracema do Vale, Márcio Schiefler Fontes e, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de outubro de 2019.”

Por solicitação do Conselheiro Arnaldo Hossepian, membro do grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar julgamento de ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, pelo Tribunal do Júri, o Presidente abriu a palavra ao Conselheiro para apresentar a proposta de Recomendação elaborada pelo Grupo de Trabalho, coordenada de forma eficiente pelo Ministro Rogério Schietti e integrada e apoiada pelo Conselheiro.

O Conselheiro Arnaldo Hossepian agradeceu a todos e relembrou a maneira em que conheceu o Excelentíssimo Ministro Rogério Schietti e a amizade que construíram. Após, passou ao relatório e voto do ato normativo e assim se manifestou: “Coordenado pelo Excelentíssimo Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que de forma excepcional conduziu os trabalhos aqui realizados, e tendo como supervisor o Conselheiro ora signatário, o GT do Júri contou com a brilhante participação de todos os seus membros, Dr. Orlando Faccini Neto (TJRS), Dr.ª Samira Barros Heluy (TJMA), Dr. Fabrício Castagna Lunardi (TJDFT), Dr. Paulo Marcos de Farias (Juiz Auxiliar do STF), Dr. Rodrigo Capez (Juiz Auxiliar do CNJ), Dr. Carlos Gustavo Vianna Direito (Juiz Auxiliar do CNJ) e Dr. Richard Pae Kim (Juiz Auxiliar do CNJ). Após a realização de reuniões, estudos e, inclusive, de importante Seminário realizado com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, denominado “Tribunal do Júri: Gestão Processual, Otimização de Julgamentos e Efetividade Judicial”, que ocorreu na capital paulista em 03.06.2019, propiciando o encontro com juízes que exercem a judicatura em processos do Tribunal de Júri em todos os estados da Federação, o mencionado Grupo de Trabalho (GT-Júri) deliberou pelo encaminhamento da presente recomendação.”

Após a leitura do texto da Recomendação, o Presidente passou a palavra ao Ministro Rogério Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça, que agradeceu a confiança depositada em Sua pessoa pelo Presidente e demais membros integrantes do Grupo instituído pela Portaria CNJ n.º 36/2019. “Nestes meses de trabalho, senhor Presidente e eminentes Conselheiros a quem saúdo com reverência e agradecendo a acolhida aqui neste Conselho, tivemos a oportunidade de ouvir juízes de todo Brasil, ouvir colegas que atuam na área do Tribunal do Júri. Tivemos a oportunidade, também, de estudar documentos que foram produzidos, inclusive pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Um deles, um diagnóstico das ações penais de competência do Tribunal do Júri, documento de extrema importância em mais uma iniciativa do Eminente Presidente, que tem se destacado por seu dinamismo, sua maneira leve de enfrentar essas questões, com inúmeros grupos de trabalho que já instituiu. E aqui neste diagnóstico, está muito bem reproduzida uma situação que todos nós já sabemos, até intuitivamente. Que os crimes dolosos contra a vida, no Brasil, não têm por uma série de fatores, a atenção que todos nós gostaríamos que fosse dispensada. Não apenas pelo Poder Judiciário, sejamos francos, mas por todos os Poderes, todas as instituições e todos os agentes públicos. Nós temos aqui alguns dados que são ignominiosos. Como, por exemplo, há unidades da federação em que mais de 80% dos crimes dolosos contra a vida são atingidos pela prescrição. Não são sequer julgados, Senhor Presidente. Nós temos dados que nos colocam como um país onde se cometem 10% de todos os homicídios do mundo, com índice de apuração que não ultrapassa 10%. O que significa que a cada 100 homicídios, nem 10 são esclarecidos. Isso resulta em uma percepção de impunidade muito flagrante e que nos motiva a querer mudar esse quadro. Evidentemente, que o esforço de cada um de nós é insuficiente, mas é um começo. E este grupo se ocupou de buscar, prioritariamente, possíveis medidas de natureza, até administrativa, que possam de algum modo contribuir para agilizar os processos e com isso reduzir o grau de impunidade. Reduzir esse índice elevadíssimo de situações sem julgamento. Afirma-se aqui, no diagnóstico, que uma ação penal dura, no Brasil, cerca de 3 anos e 9 meses, em média. No caso do Tribunal do Júri, bem mais do que isso. Em alguns estados dura mais de 10 anos. Então é preciso encontrar mecanismos que possam, de algum modo, diminuir esses prazos, e isso pode ser feito com iniciativas muito simples, sem necessidade, inclusive, de alteração legislativa. Uma das propostas que nos foi incumbida, pelo eminente Presidente, foi a de oferecer algumas sugestões de reforma da legislação processual penal, mas independentemente delas, nós temos algumas providências de cunho administrativo que poderão ser ultimadas pelos tribunais estaduais, regionais e até pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de dar maior agilidade aos processos desde o primeiro grau, por exemplo, com a criação eventual de varas especializadas no Tribunal do Júri, com mecanismos de comunicação mais ágeis entre as partes, entre os sujeitos processuais, com incentivo para que os tribunais também criem competência concorrente em certas câmaras ou turmas, de tal sorte que possam julgar com maior especialidade, portanto, evitando, inclusive, julgamentos contraditórios, nos recursos que são interpostos contra as decisões de pronúncia. O próprio Superior Tribunal de Justiça está sendo, com esta recomendação, instado à, de algum modo, conferir prioridade ao julgamento de recursos especiais nos quais se discute a validade de uma pronúncia. Porque muitas vezes o júri não é realizado porque houve um recurso contra a pronúncia. Ele é julgado no Tribunal de Justiça estadual, interpõe-se um recurso especial ou um recurso extraordinário e enquanto esses recursos não são julgados não ocorre a sessão do Tribunal do Júri. Isso prolonga indefinidamente o julgamento desses casos. E a sociedade, com toda razão, não compreende o porquê de muitas vezes autores que já foram pronunciados ou até mesmo julgados em 1º grau, tardarem a iniciar o cumprimento das penas. Uma boa parte da responsabilidade nos toca e eu acredito, com toda sinceridade, que essas recomendações, se implementadas, irão diminui esse quadro desalentador. Há um esforço muito grande da magistratura, nós temos juízes empenhadíssimos com a mudança dessa situação, estão realmente dispostos a enfrentá-la e é preciso que lhes ofereçamos os instrumentos normativos e os incentivos que estão sendo propostos por esta recomendação. Inclusive, senhor Presidente, uma grande preocupação que temos é com os jurados que são convocados para exercer esse “múnus público”, muitas vezes com heroísmo, porque se deslocam de suas casas, passam dias longes de suas famílias, perdem o trabalho e retornam às suas casas, muitas vezes sem um acompanhamento, sem um apoio do Estado. Até o próprio Pode Executivo deveria pensar em como oferecer a esses jurados uma segurança maior, com transporte digno para que ele possa exercer essa missão constitucional. Porque é a instituição mais tradicional da nossa justiça, é aquela que conta com a participação popular e, portanto, merece, ao meu ver, uma prioridade máxima.”

Por fim, agradeceu a oportunidade de estar no Conselho Nacional de Justiça, ao lado do Presidente Ministro Dias Toffoli e dos Conselheiros responsáveis diuturnamente pelo aperfeiçoamento da justiça brasileira, em especial ao Conselheiro Arnaldo Hossepian, por quem nutre respeito e amizade.

O Presidente registrou e cumprimentou o Conselheiro Arnaldo Hossepian, neste último feito que Sua Excelência relata neste Conselho Nacional de Justiça, e agradeceu ao Ministro Rogério Schietti Cruz e a todos os membros do Grupo de Trabalho que fizeram um diagnóstico que, de forma bastante clara e objetiva, foi relatado pelo Ministro Schietti. “Uma questão trágica que a nossa sociedade muitas vezes não quer enfrentar. E não quer enfrentar, muitas vezes, porque as vítimas são os pobres, os miseráveis, aqueles que moram nas favelas, nos morros e nos cortiços. A sociedade não dá o devido valor à vida humana de maneira igual em todas as classes sociais e em todas as regiões. É muito sério. Nós temos 10% de todos os homicídios do mundo e não temos 10% dos casos investigados. E é importante este diagnóstico, Dr. Alcides Martins, Vossa Excelência que esteve agora, há pouco, à frente da Procuradoria Geral da República, embora em curto período, mas com uma proficiência ímpar; Francisco Caputo, representando o Conselho Federal da OAB, estão aqui o sistema de justiça, que inclui também as defensorias e a polícia judiciária que, na forma da Constituição, faz as investigações. Significa que 90% dos casos não têm uma investigação. E vejam que nós temos aqui um caso que mundialmente tem um olhar que é o caso da Marielle Franco. É um caso entre tantos outros, mas é um caso entre 60 mil crimes cometidos contra vida no Brasil, por ano. Em dez anos esse número passa da 500 mil. É um número maior que qualquer guerra. E esse diagnóstico é muito importante porque muitas vezes as pessoas, pela falha do sistema de justiça, como um todo, Dr. Alcides Martins, Dr. Francisco, recai única e exclusivamente sob o Judiciário. Mas o Judiciário não tem o poder de investigar, o Judiciário não age de oficio. Mas também temos que olhar, e esse Grupo de Trabalho é fundamental, pois mesmo quando há a investigação, a conclusão, a denúncia, com o nosso sistema burocrático, com pronúncia, recursos contra pronúncia, essa demora toda, nós temos que fazer a nossa parte. O Poder Judiciário, a magistratura, tem que fazer a sua parte. Acelerar os julgamentos nos casos que a ele chegam preparados, dar prioridade, entre as recomendações tem a realização de mutirões para os Tribunais julgarem os processos que estão em fase recursal. E o Conselho Nacional de Justiça já realiza desde gestões anteriores, em todo mês de novembro, o mês de realização do Júri, com mutirões de Júri, que também tem se mostrado um enorme sucesso. E agora, as recomendações do Grupo de Trabalho, ampliam esse foco do Judiciário. Agora é importante que nós da magistratura apontemos as falhas que são exógenas, porque nós temos um sistema de justiça e esse sistema de justiça inclui outras instituições que também falham. Seja na investigação, seja na denúncia, seja na atuação devida neste que é o pior crime de todos, que é o crime contra a vida. Atuar neste aspecto é atuar em favor da vida e, principalmente, segundo os números, em favor daqueles mais desfavorecidos da nossa sociedade. Por isso cumprimento, efusivamente, este trabalho realizado, coordenado pelo Ministro Rogério Schietti. Cumprimento e digo que isso coroa o trabalho de Vossa Excelência, Conselheiro Arnaldo Hossepian, esse relatório que gerou recomendações, mas muito mais que recomendações. É um trabalho de direitos humanos, um trabalho de defesa da dignidade de cada um de nós e de nossa sociedade. Meus cumprimentos.”

Após, o Presidente concedeu a palavra ao Subprocurador-Geral da República Alcides Martins que registrou a satisfação em estar neste Colegiado. Saudou a todos que contribuíram para fazer essa reflexão extraordinária em relação aos crimes contra a vida, à dificuldade na apuração, muitas vezes creditada ao Poder Judiciário, à autoria que não se chega. Informou que o Estado precisa atuar mais na prevenção e que quando essa prevenção falhar, que a investigação possa ser rápida, célere e segura, pois é triste ouvir que apenas 10% dos crimes praticados contra a vida se chega à autoria. Ressaltou que essa constatação é desanimadora. Louvou a reflexão trazida pelo Ministro Rogério Schietti com o grupo que refletiu sobre ela, para que possa recomendar até ao Executivo uma cautela maior em relação à vida humana. Saudou a todos os Conselheiros e Conselheiras e de modo especial ao Conselheiro Arnaldo Hossepian que hoje faz sua última sessão. Externou sua honra em estar presente no CNJ neste momento de reflexão e preocupação de cada um. Felicitou o Presidente pela condução e ideia extraordinária para melhorar a credibilidade e mostrar para outros países que temos essa preocupação. Registrou sua imensa satisfação em estar no CNJ, aprender e verificar que todos comungam deste mesmo ideal e preocupação em distribuir justiça. Por fim, agradeceu a todos e por poder, modestamente, contribuir para distribuição de justiça.

O Presidente agradeceu a presença do Subprocurador Geral Alcides Martins e ressaltou que a presença de Sua Excelência honra ao Conselho Nacional de Justiça e o sistema de justiça do Brasil. O Conselheiro Valtércio de Oliveira manifestou-se dizendo que é uma satisfação enorme ver o trabalho que tem sido feito neste Conselho. Ressaltou que a administração do Ministro Dias Toffoli evoluiu de tal sorte que as políticas públicas estão sendo implementadas. Parabenizou a todos e principalmente ao Conselheiro Arnaldo Hossepian e ao Grupo de Trabalho pela demonstração de que estamos no rumo certo. Ressaltou que o Brasil necessita que a justiça se faça presente, sobretudo nas questões dos crimes contra a vida, relembrando o caso da Deputada Marielle Franco. Em seguida, o Presidente registrou que na data de hoje é comemorado o dia do nordestino. Dia da comemoração da cultura nordestina que traz uma identidade àquela região do Brasil. Enfatizou que a cultura nordestina traz inúmeras contribuições ao nosso país. Ressaltou que dos quinze integrantes do Conselho Nacional de Justiça, sete são do Nordeste brasileiro. O Presidente cumprimentou a todo povo nordestino, na pessoa dos Conselheiros que são oriundos desta região. Conselheiro Humberto Martins do Estado de Alagoas, Conselheiro Emmanoel Pereira do Estado do Rio Grande do Norte, Conselheira Iracema Vale do Estado do Ceará, Conselheiro Rubens Canuto do Estado de Alagoas, Conselheiro Valtércio de Oliveira do Estado da Bahia, Conselheiro Luciano Frota do Estado do Ceará e Conselheiro André Godinho do Estado da Bahia. O Ministro Dias Toffoli registrou, por fim, que a partir de hoje não teremos a convivência de três Conselheiros: Iracema Vale, Márcio Schiefler Fontes e Arnaldo Hossepian. “A Conselheira Iracema Vale tomara posse no dia 10 de outubro de 2017, o Conselheiro Márcio Schiefler, na mesma data e o Conselheiro Arnaldo Hossepian, no primeiro mandato tomou posse em 1º de setembro de 2015 e a posse da recondução em 10 de outubro de 2017. Não posso deixar de dedicar algumas palavras, de agradecimento e registro de um ciclo virtuoso de acontecimentos, parcerias e relevantes trabalhos que marcaram a participação dos Conselheiros Iracema do Vale, Márcio Schiefler e Arnaldo Hossepian neste Colegiado, que, com suas biografias, dedicação, conhecimento e virtudes pessoais trouxeram brilho, sabedoria e proeminência a este Conselho. Sua Excelência, a Conselheira Iracema do Vale, cuja ausência será sentida sobretudo pela elegância, cordialidade e pelos posicionamentos sempre firmes e serenos, deixou seu exemplo e sua forte liderança por onde passou. Integrante do Ministério Público no Ceará desde 1982, antes de ir para magistratura no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conduziu a Procuradoria Geral de Justiça naquele Estado no período de 2004 a 2005; foi Ouvidora do TJ/CE (2007 a 2009), Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/CE (2011 a 2013), Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/CE (2013 a 2015), Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE (2015 a 2017), Governadora em exercício do Estado do Ceará, durante a gestão do atual Governador em janeiro de 2017, Corregedora Geral em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em junho de 2017. A Conselheira Iracema foi, neste Conselho, Ouvidora-Geral, desde 06.02.2018 e integrou: 1) Grupo de Trabalho para estudos sobre o cumprimento da Resolução CNJ n° 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; 2) Comitê Gestor da Conciliação; 3) Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania; 4) Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura; 5) Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e 6) Comitê Gestor da Convenção da Apostila. Participou de eventos relacionados à Ouvidoria, com destaque para o Encontro de ouvidores do Poder Judiciário, realizado no dia 08/08/19, em Goiânia/GO. Em sua gestão, no período de 01.09.2018 a 04.09.2019, foram recebidas mais de 21.400 demandas com as temáticas mais diversas: morosidade do Poder Judiciário, como peticionar ao CNJ, atuações de magistrados, decisões judiciais, serventias extrajudiciais e cartórios, funcionamento de varas e comarcas, entre outras. A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, sob a liderança da Conselheira Maria Iracema, cumpriu a missão de estabelecer ampla comunicação com o público externo, recebendo reclamações, críticas, elogios, sugestões e prestando informações sobre o papel, ações e iniciativas do CNJ, dando máxima efetividade aos eixos da transparência e da responsabilidade, bem como cumprindo a Lei de Acesso à Informação, gerando aproximação entre o CNJ e o cidadão, fortalecendo a credibilidade, a confiança e os meios de controle por parte dos jurisdicionados. No Estado do Ceará, criou a Casa da Mulher, projeto de importância maior, no acolhimento da mulher vítima de violência doméstica. Sua Excelência aceitou nosso convite para atuar junto a esta Presidência, acompanhando o projeto da proteção à mulher e à criança vítimas de violência. Ficam aqui os nossos registros e nossos aplausos à Conselheira Maria Iracema. Conselheiro Márcio Schiefler, Sua Excelência ingressou na magistratura como Juiz de Direito em 2005, mesmo ano em que passou a integrar, por concurso, a carreira diplomática. Foi juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal de 2014 a 2017, exercendo atividades no gabinete do saudoso Ministro Teori Zavascki, atuação pela qual foi condecorado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, pelos relevantes serviços prestados ao Judiciário brasileiro. Sua vocação aos grandes temas e questões de envergadura nacional revela-se, ainda, na recente designação para presidir a comissão de especialistas que formulará o novo Plano Nacional de Política Criminal e em sua participação no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que ele continuará a atuar e representar. No CNJ, presidiu a Comissão de Tecnologia e Infraestrutura, em cujo âmbito se cuida do aperfeiçoamento tão importante da política nacional de Tecnologia da Informação, contribuindo de forma decisiva para consolidar um dos pilares da atual gestão, que consiste na modernização na área de TI de todo Poder Judiciário. Impulsionou iniciativas e projetos nesta área que materializa o compromisso do Estado brasileiro com o acesso à Justiça, a eficiência, e a duração razoável do processo, já reconhecidos como direitos humanos os quais foram incorporados como pilares do nosso ordenamento jurídico interno. Merece destaque, entre outros, o trabalho instituído pela Portaria CNJ n° 63/2019, cuja missão foi disciplinar o acesso aos bancos de dados processuais dos tribunais brasileiros. Integrado por magistrados de todos os ramos da Justiça. O grupo está elaborando uma proposta de resolução para traçar uma política de acesso às informações armazenadas pelos tribunais. Outra pauta muito bem conduzida por Sua Excelência diz respeito ao aperfeiçoamento da política nacional de processo eletrônico. Em reunião realizada em setembro deste ano, cerca de 70 representantes de tribunais do país puderam expor suas visões sobre o rumo a ser seguido na informatização processual, o que traduz o espírito de cooperação, diálogo e participação que tem impulsionado todas as políticas públicas desenvolvidas pelo CNJ. Também presidiu o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, cujo trabalho resultou na aprovação, em Plenário, da Resolução n. 291, de 23 de agosto de 2019, que veio a consolidar as normas do CNJ sobre essa matéria que merece toda a nossa atenção, pois não existe democracia sem um Judiciário forte e independente, livre de ameaças, intimidação e ataques de qualquer espécie. Agredir e agravar o Judiciário e seus membros é atacar a própria Democracia e aniquilar a segurança jurídica. A nova resolução veio robustecer e resguardar a segurança pessoal e institucional de juízes e seus familiares, e também dos servidores e cidadãos que transitam nas instalações da Justiça e nas áreas adjacentes – uma norma que representa muito mais que segurança, mas a preservação da vida e dos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Infelizmente fatos recentes demonstram quão importante é este trabalho que acabamos de aprovar sob a relatoria do Conselheiro Márcio Schiefler. E aqui, também gostaria de pedir a todos uma salva de palmas ao Conselheiro Márcio Schiefler. Registro, agora, em particular, o agradecimento do Supremo Tribunal Federal porque tanto a Conselheira Iracema Vale quanto o Conselheiro Márcio Schiefler honraram a designação do Supremo Tribunal Federal realizada há dois anos atrás, aprovados pelo Senado, nomeados pelo Presidente da República e empossados neste Conselho Nacional de Justiça. Suas Excelências dignificaram, aqui, a representação da mais alta Corte do país. Além dos agradecimentos enquanto Conselheiro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o faço em nome de todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal, agradecendo o trabalho realizado. Como todos sabem, o Supremo tem por tradição não reconduzir. Registro que ambos os Conselheiros seriam muito bem-vindos em continuar aqui conosco, em razão do trabalho realizado. Tal qual convidei a Desembargadora Maria Iracema, para continuar conosco, também convidei o Juiz Márcio Schiefler. Sua Excelência, por questões familiares, pois desta vez não trouxe a família para Brasília, sabendo da tradição da não recondução, declinou deste convite, mas continuará nas representações dos Conselhos que me referi no início da saudação. Ficam aqui esses registros importantes e necessários. E agora, de corpo presente, nossos agradecimentos ao Conselheiro Arnaldo Hossepian, com vários amigos aqui presentes desde as 14 horas. Aqui, mostrando, exatamente, uma amizade sincera porque acompanharam toda a sessão. Querido Conselheiro Arnaldo Hossepian, Vossa Excelência trouxe consigo a experiência acadêmica e empírica que enobreceram cada decisão, cada voto, discussão e projeto liderado por Sua Excelência, com a densidade e o conhecimento de Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1987. Aqui reitero a presença do antigo chefe do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituição notável que é, o então Procurador-Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa; tendo sido membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça no biênio 2014/2015; atuado como Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas na gestão de 2012 a 2015 e como Secretário-Adjunto da Secretaria de Segurança Pública em São Paulo (2010/2011), com experiência, portanto, no Poder Executivo também. Aqui presentes, colegas de Vossa Excelência que atuaram no Poder Executivo do Estado de São Paulo. Também trouxe a bagagem de Professor de Direito Penal e Processo Penal na Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) desde 2001; e autor das obras “A invasão Incondicional da Lei Penal e o Direito Administrativo Sancionador como Mecanismo de Legislação e Controle do Poder Punitivo do Estado” e “Persecução Penal – A Justiça Restaurativa como forma de Solução de Conflitos Decorrentes de Práticas de crimes”, revelando total sintonia com as políticas e os projetos desenvolvidos no âmbito deste Conselho em prol de uma nova Justiça Criminal, terminando com este relatório e voto do Tribunal do Júri. Com o entusiasmo, a amizade e a incansável dedicação que sempre dispensou a este Conselho, desenvolveu importantes trabalhos, em especial, no no Fórum da Saúde – tema que tem recebido zelosa atenção do CNJ, devido à intensa e crescente judicialização da saúde, um dos direitos fundamentais mais vinculados à valorização da vida e da dignidade da pessoa humana. Vossa Excelência contribui de forma decisiva para o pleno funcionamento e sucesso do Sistema E-NATJUS, que viabiliza o acesso a pareceres, notas e informações técnicas, oferecendo base científica para as decisões dos magistrados de todo o País. Além disso, promoveu a capacitação dos membros dos Núcleos de Avaliação em Tecnologias de Saúde do Judiciário (NAT-JUS), tendo sido lançadas duas turmas do curso Saúde baseada em evidências e as decisões judiciais, disponibilizado para Magistrados e integrantes dos NAT-jus sobre o tema de Avaliação em tecnologias de Saúde. Também registrar que fizemos uma parceria com o Conselho do Ministério Público para disponibilizar essa atuação dos NAT-jus aos membros do Ministério Público. Trabalho este conduzido pelo Conselheiro Arnaldo Hossepian. Prestou apoio ao Superior Tribunal de Justiça, representando o CNJ, por meio do seu Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na realização do Seminário “A Saúde Suplementar na Visão do STJ”. Realizou visitas a diversos Tribunais onde ministrou palestras e cursos sobre judicialização da saúde e difundiu o papel do CNJ como “Instrumento de qualificação das decisões judiciais nas questões da saúde”. Integrou inúmeras mesas redondas, conferências e fóruns de discussão, sobre segurança jurídica, participação dos Ministérios Públicos Estaduais no CNJ e na área da saúde, só para citar alguns. Participou da III Jornada Nacional da Saúde para debater os problemas inerentes à judicialização da saúde e produzir, aprovar e divulgar enunciados interpretativos sobre o direito à saúde. Na ocasião, foram aprovados 35 (trinta e cinco) novos enunciados que poderão orientar a tomada de decisão em relação aos processos de saúde, além de ter impulsionado várias parcerias e termos de cooperação nessa área tão sensível. Não ouso falar em despedida dos nossos queridos Conselheiros Maria Iracema do Vale, Arnaldo Hossepian e Márcio Schiefler, pois os legados que deixaram nesta Casa perpetuarão sua presença entre nós e as futuras composições deste Colegiado. Gostaria de convidar o Conselheiro Arnaldo Hossepian para receber de minhas mãos e com muita alegria, faço a leitura, desta dedicação ao Conselheiro Arnaldo Hossepian: “Excelentíssimo Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, os sinceros agradecimentos da equipe do Conselho Nacional de Justiça por sua dedicação, esforço e valorosas contribuições ao Poder Judiciário no período em que nos honrou com sua convivência. Ministo Dias Toffoli”. O Presidente solicitou a presença do Conselheiro Arnaldo Hossepian para testemunhar a assinatura da Portaria nº 153, de 8 de outubro de 2019, que altera a composição do Comitê organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o monitoramento das demandas de assistência à saúde, instituindo nova composição do referido Comitê que passa a contar com um comitê executivo de natureza permanente, composto pelo Conselheiro Arnaldo Hossepian.

O Conselheiro Arnaldo Hossepian manifestou-se agradecendo ao Ministério Público, na pessoa do Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, aos colegas do Ministério Público do Estado de São Paulo, maior Ministério Público do Brasil, ao Dr. Rodrigo Janot, que o indicou as duas vezes, ao Ministro Ricardo Lewandowski, seu professor de Direito e quem o acolheu aqui em sua chegada, à composição anterior, aos Corregedores com os quais trabalhou, na pessoa do Ministro João Otávio de Noronha, que em um momento difícil de seu processo de recondução esteve ao seu lado, ajudando a enfrentar toda jornada, ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek que mais que um Secretário-Geral é um amigo, aos Juízes Luís Geraldo Santana Lanfredi, Rodrigo Capez, aos Subprocuradores com quem trabalhou, aos funcionários da Casa, do Gabinete, e para finalizar proferiu a frase: “Se felicidade é aquele período de tempo que a gente gostaria que durasse mais tempo, eu fui feliz aqui no CNJ. Muito obrigado”.

Para finalizar, o Presidente desejou aos Conselheiros Maria Iracema, Márcio Schiefler e Arnaldo Hossepian, em nome do Conselho Nacional de Justiça, muito sucesso em seus novos percursos e destinos, destinos estes que, por não serem fruto do acaso, mas da grandiosidade das obras e virtudes de Suas Excelências, só poderão ser de muita felicidade e exitosas realizações. Agradeceu a presença de todos e às dezoito horas encerrou definitivamente a sessão.


Ministro Dias Toffoli

Presidente