Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 52 de 10/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 52ª Sessão Extraordinária de 10 de dezembro de 2019

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 262/2019, em 18/12/2019, p. 22
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


ATA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA (10 de dezembro de 2019)


Às nove horas e cinquenta minutos do dia dez de dezembro de dois mil e dezenove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes na sessão o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Luiz Fux, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Conselheiro André Luis Guimarães Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valtércio Ronaldo de Oliveira e Henrique de Almeida Ávila, que declarou sua suspeição para o julgamento do processo pautado. Presentes a Secretária-Geral Adjunta Camila Plentz Konrath e o Juiz Instrutor do Supremo Tribunal Federal Abhner Youssif Mota Arabi. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Queiroz Caputo Neto. Verificado o quórum regimental, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Luiz Fux declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 301ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento do processo pautado, cujo resultado foi registrado abaixo:

RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES 0004751-93.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerentes:

JOSÉ LEONARDO LACERDA DA ROCHA

LUIS MÁRCIO OLINTO PESSOA

MARCOS CLARO DA SILVA

RODRIGO DA COSTA DANTAS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogados:

NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR - SP332705

MARCOS VINICIUS WITCZAK – DF11923

LEONARDO ANTONIO DE SANCHES – DF11980

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO – DF13404

WITCZAK, DE SANCHES & WANDERLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – RS329/96

Assunto: TJSP - Edital nº 01/2017 - 11º Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de São Paulo - Resolução nº 81/CNJ - Revisão - Edital nº 22/2019 - Descumprimento - Consulta nº 0004268-78.2010.2.00.0000 - Pontuação - Atividade jurídica - Atividade notarial e registral pelo lapso de 3 (três) anos - Não enquadramento - Atividade privativa de bacharel em direito.

Decisão: “Após o voto do Relator que julgava parcialmente procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto e Mário Guerreiro; do voto do Conselheiro Emmanoel Pereira, que votava pelo não provimento da reclamação e dos votos dos Conselheiros Candice L. Galvão Jobim, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina Navarrete Pena, que julgavam improcedente o pedido, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valtércio de Oliveira e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de dezembro de 2019.”

Sustentaram oralmente, pelo Requerente Rodrigo da Costa Dantas, o advogado Marcos Vinicius Witczak, OAB/DF 11923; pelos interessados Tiago Elias Barelli e Thiago de Moraes Castro, o advogado Luís Felipe Freire Lisbôa, OAB/DF 19445; Pelos terceiros interessados Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Amanda de Rezende Campos Marinho Couto e Polyana Furtado Regatieri Suzuki, o advogado Paulo Sérgio Abujamra Filho, OAB/SP 407391. Manifestou-se oralmente, o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.

Às doze horas e quarenta e um minutos o Ministro Luiz Fux suspendeu a sessão e comunicou que o julgamento seria retomado em sessão extraordinária a ser designada.


Ministro Dias Toffoli

Presidente