Altera a Portaria nº 32, de 23 de maio de 2017, que aprova o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS-CNJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS-CNJ), aprovado pela Portaria nº 32, de 23 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 32, de 23 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão Gestora do PLS-CNJ poderá promover ajustes no PLS-CNJ”. (NR)
Art. 2º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS-CNJ), nos termos do Anexo único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Ministro DIAS TOFFOLI